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Projeto De Lei PrevĂȘ A Entrega De Medicamentos Em Casa A Pessoas Com Dificuldade De Mobilidade

De autoria do deputado Hermeto o projeto visa beneficiar pacientes de necessitam de uso contĂ­nuo de medicamentos

 

 

Nesta terça feira (10) foi derrubado o veto do Projeto de Lei nĂșmero 702/2019 de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que estabelece o acesso facilitado aos medicamentos de uso contĂ­nuo de pacientes do SUS (Sistema Único de SaĂșde) que tenham mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, portadores de doenças crĂŽnicas e pessoas que tenham algum tipo de deficiĂȘncia. O projeto agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A aposentada Maria LĂșcia Campos, moradora de samambaia tem 74 anos e faz uso continuo de remĂ©dio para o tratamento da doença de Alzheimer, ela mora com o marido de 82 anos e sente muita dificuldade em ir atĂ© o SUS para pegar os medicamentos.

“Pra conseguir pegar os remĂ©dios Ă© muito difĂ­cil, meus filhos moram no goiĂĄs e tem que vir atĂ© aqui para me ajudar a buscar, nem sempre eles conseguem e se tivesse entrega, tudo seria muito mais simples.” Afirmou Maria LĂșcia.

Tratamentos como os da dona Maria LĂșcia nĂŁo podem ser interrompidos, senĂŁo as chances de ter uma grande piora sĂŁo muito grandes.

“O modelo jĂĄ existe e funciona em outros estados da Federação e tem tudo para dar certo no Distrito Federal. Sabemos da dificuldade de algumas pessoas a terem o acesso a seus medicamentos, e acho muito importante garantir a esse pĂșblico acesso a esses remĂ©dios de forma a nĂŁo interromper o tratamento, o que pode alĂ©m de prejudicar muito o paciente, causar ainda mais gastos aos cofres pĂșblicos tendo reiniciar os tratamentos.”

Para terem acesso ao benefĂ­cio os interessados devem residir no Distrito Federal, estar regularmente cadastrado junto Ă  Secretaria de Estado de SaĂșde, passar por avaliação da AssistĂȘncia Social da saĂșde, estar controlado dentro do quadro clĂ­nico de suas doenças.

Segundo o texto do Projeto, a periodicidade da entrega serĂĄ, preferencialmente, mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessĂĄria de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado. Fonte: Assessoria