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Agora É Lei – Clínicas Veterinárias No Plano Piloto Garantem Segurança Jurídica Para Funcionamento

Lei de autoria de Delmasso determina que estabelecimentos só poderão funcionar com licença e alvará expedido pela autoridade sanitária competente, desde que legalizados perante o CRMV

 

Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta sexta-feira (19), a Lei Complementar 984/2021, que facilita a obtenção de licença para estabelecimentos médico-veterinários no Plano Piloto e define as condições de funcionamento. De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), a iniciativa proporciona mais segurança jurídica, o que deve resultar no incentivo ao segmento. “Cerca de 400 clínicas das 1.067 existentes correm o risco de fechar desde que uma decisão da Justiça suspendeu alvarás transitórios de estabelecimentos comerciais, os chamados alvarás precários. Com a nossa Lei, eles terão mais segurança para trabalhar”, explicou.

De acordo com os parâmetros da LC, os estabelecimentos somente poderão funcionar mediante licença e alvará expedido pela autoridade sanitária competente, desde que devidamente legalizados perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária. Também são obrigados a ter um médico veterinário responsável pelo seu funcionamento e manter as “mais perfeitas condições de ordem e higiene”. O texto permite que hospitais, clínicas e consultórios veterinários comercializem produtos de pet shop e prestem serviços de estética para animais, sem necessidade de acesso independente.

A Lei também exige a presença de médico veterinário durante o período de atendimento e define exigências básicas para a licença, como os tipos de instalações e as condições para se armazenar alimentos e medicamentos. Entre outros pontos, determina que os ambientes estejam “em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza”. Também exige que os “materiais e equipamentos sejam utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam”; bem como “os mobiliários sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias”.

Os estabelecimentos já registrados ou cujos pedidos ainda estejam sob análise terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências. Fonte: Mário Espinheira – Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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