A lei de autoria do deputado Robério Negreiros vai trazer mais conforto e reduzir o estresse de pessoas com deficiências não visíveis
Cada vez mais popular em todo o mundo, o Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo de autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.
A Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos seus portadores. Fonte: Mario Espinheira – Agência CLDF