A lei assegura que todas as mulheres entre 10 e 49 anos de idade tenham acesso aos exames em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados no SUS, mediante guia de solicitação médica
Instituir a realização do exame que detecta a trombofilia a toda mulher em idade fértil no Distrito Federal é o objetivo da Lei nº 6.882/2021, publicada na manhã desta quinta-feira (1), no Diário Oficial do DF. A nova legislação é de autoria do deputado Hermeto (MDB).
A lei assegura que todas as mulheres entre 10 e 49 anos de idade tenham acesso aos exames que identificam a doença e que constam na tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados no SUS, mediante guia de solicitação médica.
Mas, para a realização destes exames, as mulheres que se enquadram no procedimento devem passar por anamnese detalhada na primeira consulta com obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, principalmente com relação aos parentes de primeiro grau com diagnóstico de trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.
Além disso, o texto obriga todos os estabelecimentos de saúde a informarem, em local visível, o direito à realização dos exames, bem como sugere aos órgãos responsáveis a realização de campanhas sobre os riscos da trombofilia, com foco nas mulheres que fazem uso de anticoncepcional e que são portadoras do gene. A proposta também alerta sobre os cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.
A Lei nº 6.882/2021 autoriza ainda o Poder Executivo a celebrar convênios com o Ministério da Saúde e com planos de saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual, para garantir a sua execução. Fonte: Warley Júnior (estagiário) – Agência CLDF