A nova Lei, de autoria dos deputados Eduardo Pedrosa e Arlete Sampaio, prevê, entre outras medidas, a realização de rondas ostensivas ou protetivas especializadas, em locais com maior número de casos de violência doméstica
O Distrito Federal passa a contar, a partir desta sexta-feira (25), com um importante aliado no combate e prevenção à violência doméstica. Trata-se do programa Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica e Familiar (Provid), cuja lei de criação (Lei nº 6.872/21) entra em vigor hoje mesmo, a partir de sua publicação no Diário Oficial do DF. Entre as ações do programa – a ser executado pela Polícia Militar – está a realização de rondas ostensivas ou protetivas especializadas, priorizando os locais com maior número de casos de violência doméstica, segundo estatísticas criminais.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, de janeiro a março deste ano, 3.953 mulheres foram agredidas física, sexual ou psicologicamente. O número equivale a 43 casos por dia. Mais de 90% das agressões, aponta a secretaria, ocorreram dentro de casa.
A lei do Provid, de autoria dos deputados Eduardo Pedrosa (PTC) e Arlete Sampaio (PT), teve sua tramitação concluída na Câmara Legislativa há exatamente um mês, em 25 de maio. “O Provid trata do crime no seu nascedouro, atenuando sua proliferação desenfreada. Ele evita a reincidência, a desestruturação familiar, o envolvimento dos membros da unidade familiar em atividades criminosas e, consequentemente, o aumento da violência”, argumentam os autores, na justificativa da proposição.
O texto estabelece as seguintes diretrizes para o programa: a capacitação de profissionais de segurança pública para realizar as rondas; o estabelecimento de relação direta com a comunidade, a fim de assegurar o acompanhamento e atendimento das vítimas que possuem medida protetiva, bem como a realização de visitas domiciliares às famílias em contexto de violência doméstica ou familiar, enquanto perdurarem os fatores de risco.
Também são norteadores do Provid a qualificação dos serviços de atendimento, apoio e orientação nas ocorrências policiais; a realização de estudos e diagnósticos no que se refere às ações de atendimento das situações de emergência, e a realização de palestras de conscientização quanto ao policiamento preventivo e repressivo, por meio de cursos e oficinas de capacitação junto à comunidade.
O texto prevê, ainda, ações de articulação intersetorial para a identificação dos principais fatores de risco presentes nas regiões administrativas – tais como vulnerabilidades etárias, sociais e econômicas que possam favorecer a situação de violência ou a permanência das vítimas em relacionamentos abusivos – e a identificação das potencialidades para enfrentá-los.
Para implementar o Provid, a PMDF poderá firmar convênios ou termos de cooperação técnica com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada. Fonte: Denise Caputo – Agência CLDF