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Aprovado ‘Aluguel Social’ para mães de filhos com deficiência que tenham sido abandonadas pelo companheiro

Nesta terça-feira (12), em sessão marcada pela apreciação de projetos voltados às mulheres, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 881/2024, que estende o benefício do “Aluguel Social” às mães e cuidadoras atípicas, com filhos com deficiência, que, por conta do abandono do cônjuge ou companheiro, não possuem condições de ter uma moradia. O PL inclui essas mulheres, também, na Política Distrital de Habitação Social.

Iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), o texto estabelece que a concessão do “Aluguel Social” tem duração determinada, enquanto a mãe ou responsável estiver cuidando do assistido, sendo encerrado o benefício com o falecimento do assistido.

O autor da matéria explica que o termo “mãe ou cuidadora atípica” se refere às mulheres que cuidam de pessoas que necessitam de cuidados específicos, por possuírem alguma deficiência, transtorno, síndrome ou doença rara. Segundo ele, 76% dos pais de filhos com deficiência abandonam essas crianças, que acabam ficando aos cuidados, especialmente, das mães. “Essas mulheres abdicam de suas vidas para cuidar dos filhos”, ressalta Pedrosa.

O distrital argumenta que a proposta “proporcionará a essas mulheres um novo recomeço em suas vidas ao custear um novo lar por um período razoável”.

O PL foi aprovado em dois turnos e redação e agora vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

Denise Caputo – Agência CLDF

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