Outra proposta aprovada cria a Força Distrital da Saúde, política pública para atuação em emergências e calamidade em saúde pública, pandemias, desastres e outras situações
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa, na reunião desta terça-feira (1), aprovou o PL 1599/2017, de Robério Negreiros (PSD), que autoriza o Executivo a instituir aplicativo para agendamento de consultas e exames na rede do SUS no Distrito Federal. A ferramenta será voltada para dispositivos móveis e utilizará o GPS para que o usuário encontre o atendimento mais próximo. A Lei também prevê a reserva de 10% das vagas para a marcação por meio do aplicativo e veda custos por sua utilização. De acordo com Negreiros, todas as unidades do SUS farão parte do sistema, que funcionará em Android ou IOS. “O Aplicativo da Saúde vai ampliar as possibilidades de acesso às vagas para consultas com maior comodidade”, frisa o distrital.
Sobre o mesmo tema, foi aprovado o PL 1294/2020, que cria a Força Distrital da Saúde, política pública para atuação em emergências e calamidade em saúde pública, epidemias, pandemias, desastres, catástrofes, eventos de massa e apoio técnico com demandas que afetem o SUS. Segundo o autor, Rodrigo Delmasso (Republicanos), a proposta “beneficiará e facilitará a mobilização extra de profissionais de saúde cadastrados, interessados em entregar seus préstimos para o enfrentamento da emergência ou da calamidade pública em saúde, de forma que a organização e resposta do Poder Público seja quase que imediata”.
Também de Delmasso, foi aprovado o PL 1238/2020, que estabelece a política de ações emergenciais ‘Guerra ao mosquito’, para o combate ao Aedes aegypti. A iniciativa prevê medidas excepcionais e emergenciais para intensificar ações de combate a vetores em circunstâncias epidêmicas. As ações incluem a declaração de Situação de Emergência Sanitária por parte do Poder Executivo. Também obriga estabelecimentos, como ferros velhos, empresas de transportes de cargas, lojas de material de construção e borracharias, a adotar medidas de controle para evitar a existência de criadouros para o Aedes aegypti e Aedes albopictus, Zika Vírus e Chikungunya.
De autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), a Comissão aprovou o PL 1326/2020, que Institui a Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal. A proposta visa possibilitar que todos os cidadãos consigam, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações do Governo do Distrito Federal; reduzir a quantidade de intermediários entre o poder público e a população; reduzir os custos administrativos e operacionais no atendimento ao cidadão; promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara; facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população; e promover o uso de linguagem inclusiva.
A CEOF aprovou também o PLC 15/2015, do ex-distrital Joe Valle (PDT), que acrescenta os § 5º e § 6º ao art. 211 da LC 840/ 2011, a fim de estabelecer prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos para pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou doença grave. Fonte: Mario Espinheira – Agência CLDF