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Cesta básica do DF ganha mais 14 itens com redução de ICMS

Proposta aprovada corrige a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da federação quanto ao número de produtos que compõem a cesta básica local

Proposta aprovada corrige a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da federação quanto ao número de produtos que compõem a cesta básica local
Foto: Agência Brasil

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro e segundo turnos, nesta quarta-feira (6), proposta que amplia o número de produtos que compõem a cesta básica local. O texto inclui 14 novos itens – entre eles, absorvente feminino –, os quais estarão sujeitos à redução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 7% a partir de janeiro de 2022.

O substitutivo aprovado resulta da tramitação conjunta do PL nº 2.237/21, do Executivo, e do PL nº 2.240/21, dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Reginaldo Sardinha (Avante). O governo estima que o impacto na arrecadação será de R$ 106 milhões, mas argumenta, em mensagem que acompanha o projeto, que “a proposta objetiva corrigir a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da federação quanto ao número de produtos que compõem a cesta básica local”, além de ser um esforço para mitigar os efeitos da pandemia.

“Esta proposta diminui a carga tributária de produtos essenciais: são 14 itens que vão desonerar os que mais necessitam”, comemorou o deputado Reginaldo Sardinha.

Confira os produtos incluídos na cesta básica do DF:

– Macarrão comum cru;

– Óleo refinado de milho;

– Óleo refinado de girassol;

– Óleo refinado de algodão;

– Carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas;

– Papel higiênico;

– Açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g;

– Sabões;

– Manteiga;

– Água sanitária;

– Sardinha em lata;

– Atum em lata;

– Peixe fresco, refrigerado ou congelado;

– Absorvente feminino.

Fonte: Denise Caputo – Agência CLDF

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