Permissionários do transporte coletivo do DF terão de instalar, ainda em 2024, cabines de proteção nos veículos para os motoristas e cobradores. Isso é o que define a Lei 4.434/2024, de autoria do deputado Roosevelt (PL), promulgada no último dia 20 e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta terça (05).
As cabines previstas no texto devem dar acesso ao motorista e permitir ao cobrador receber os pagamentos, mas de forma mais segura. O texto estabelece que essas instalações devem estar previstas já nos editais de seleção dos permissionários e concede o prazo de 180 dias para as empresas atuais se adaptarem à norma, com o adendo de que os veículos que não forem adaptados dentro desse tempo ficam impedidos de circular.
“Esses trabalhadores estão, todos os dias, expostos à violência. Aqui no DF, o número de assaltos em ônibus é muito alto”, destacou o autor da matéria, à época da aprovação do projeto em plenário, em 2021.
Por fim, o texto publicado não especifica o material usado para as cabines. O Executivo ainda conta com um prazo de 90 dias para que regulamente o tema.
Vinícius Vicente (estagiário) – Agência CLDF