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Delmasso Propõe Punições A Práticas Violentas Contra Pessoas Em Condições De Pobreza

Projeto determina advertências e multa de até R$ 10 mil

O vice-presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Delmasso (Republicanos), protocolou o Projeto de Lei 1.911/2021, que determina sanções administrativas como advertências e multas a quem praticar atos de aporofobia – aversão a pessoas pobres. A preocupação do parlamentar é resguardar a integridade física das pessoas em situação de pobreza.

Segundo o projeto, dentre as práticas que podem sofrer punições estão a ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória. Assim como negar emprego por conta de condição social, preconceito, comercialização de produtos que induzam à discriminação e recusar a prestação de serviço de saúde, seja público, ou privado.

“Temos visto essa prática de aporofobia por algumas pessoas que se utilizam de interesses que não atendem aos princípios constitucionais, se movimentando contra as casas de passagem”, por exemplo. “Ninguém vai dizer que um morador de rua não deve ter uma condição social digna, mas muitos dizem: ‘longe de mim, longe da minha casa’. Por isso, clamo a toda a sociedade: onde for instalada uma casa de passagem, que seja abraçada”, aponta o autor do projeto.

Se aprovado, o projeto também obriga a fixação de cartazes, nos locais públicos e privados, afirmando que o cometimento de aporofobia será punido pelo poder público. “Atos que podemos exemplificar como característico de aporofobia, por exemplo, seria não deixar uma pessoa com aparência de “sem-teto” entrar num bar e não ser atendido por ser pobre, ou não o deixarem usar o banheiro. Existe também a violência gratuita praticada por quem nutre sentimento de ódio contra mendigos, sem-teto, ou moradores de rua, sem apresentar nenhum sentimento de empatia pelo próximo, que não tem como se defender”, afirma o parlamentar.

O deputado também estipulou punições no projeto de lei com advertência e multa de R$ 5 mil e de R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores podem aumentar conforme a renda de quem praticou a discriminação. Agente público, servidor público, ou militar, no exercício de suas funções, serão punidos conforme a legislação específica de cada carreira. “Geralmente nos crimes de ódio estigmatiza-se uma pessoa ou grupo atribuindo-lhes risco à sociedade, difícil de comprovar, porém, baseia-se em pré-conceitos”, explica Delmasso.

Foto: Rogério Lopes

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