O serviço está em funcionamento desde março para a comunicação de situações que envolvam barulhos como som alto; o GDF também fiscaliza e recebe denúncias de poluição sonora
Só no ano passado foram registradas mais de 63 mil ocorrências de perturbação de sossego alheio pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Este ano, entre janeiro e setembro, a corporação recebeu mais de 14 mil denúncias. Com o objetivo de agilizar a comunicação dos casos, a PMDF conta desde março com um mecanismo online para o cadastro da queixa: um formulário digital, em que o cidadão preenche os dados da ocorrência, com endereço, informações e resumo do fato.
“Temos informado sobre o link para os cidadãos que ligam no 190. É algo que facilita a fila de atendimento, porque recebemos ligações sobre crimes de maior periculosidade. O formulário é bem fácil de ser preenchido. Ele gera um pedido de ocorrência, para que os policiais façam a averiguação posteriormente”, explica a subchefe do Copom da PMDF, major Rozeneide dos Santos.
A perturbação de sossego alheio é uma contravenção penal prevista no Artigo 32 da Lei nº 3.688/41, que estabelece como perturbação gritaria, algazarra ou sons altos em bares, festas, casas e condomínios. “A primeira abordagem é uma conversa com o cidadão, explicando o que é o crime e no sentido de uma advertência”, revela a major. Segundo a legislação, a pena pode variar entre 15 dias a três meses de reclusão, além de multa.
Poluição sonora
Do ponto de vista da avaliação da poluição sonora, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasília Ambiental. As denúncias podem ser feitas pela população pela Ouvidoria, por meio do telefone 162 e pelo site Participa DF. “80% das nossas demandas de fiscalização são via Ouvidoria. As denúncias facilitam muito e dão agilidade ao nosso trabalho”, afirma a superintendente de Auditoria, Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone de Moura.
Cabe ao órgão fiscalizar e medir a conformidade dos decibéis nas diferentes áreas do DF, por meio do decibelímetro, mais conhecido como sonômetro, seguindo as diretrizes da legislação prevista na Lei Distrital nº 4.092/2008, que conceitua como poluição sonora “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.