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Detran-DF faz 5º leilão do ano de veículos e sucatas

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Até sexta-feira (27), os interessados podem avaliar os bens disponíveis para ser leiloados no pátio da Flexleilões

 

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizará, de 30 de setembro a 2 de outubro, o 5º leilão do ano de veículos recolhidos ao depósito da autarquia em operações de fiscalização de trânsito. Os veículos classificados como sucata serão leiloados no dia 30, enquanto os automóveis aptos a circular serão leiloados no dia 1º de outubro e as motocicletas, no dia 2 de outubro.

Serão disponibilizados 404 veículos conservados, que incluem automóveis e motocicletas aptos para voltar à circulação, e 387 veículos alocadas em lotes de sucatas. Vale lembrar que os veículos classificados como sucatas são destinados apenas às empresas do ramo de peças usadas, devidamente cadastradas junto ao órgão de trânsito. Já os veículos aptos a circular podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica.

Os interessados poderão examinar os bens a serem leiloados até sexta-feira (27), das 8h30 às 17h30 em horário ininterrupto, no Pátio da Flexleilões, situado no STRC Sul Trecho 02 Conjunto B Lote 02/03. É importante destacar que não haverá visitação no dia do pregão.

Cadastro prévio

O leilão será online, no site da Flexleilões. Os lances serão realizados por meio de acesso identificado, a partir das 8h30 de sábado (28) até a data do leilão. Para participar, é necessário efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com o envio dos documentos exigidos até sexta-feira (27).

Evite golpes. Fique atento e confira o edital com as regras do Leilão 05/2024 e o catálogo com os veículos a serem leiloados, ambos disponíveis no site do leiloeiro e do Detran-DF.

CTB

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão. O valor arrecadado é utilizado para quitação dos débitos do veículo e o restante, se houver, é devolvido ao proprietário anterior.

 

Por Agência Brasília, com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal | Edição: Ígor Silveira
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