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Dirigentes de templos e entidades sociais de Brazlândia são convocados para processo de permissão

Documento PNQ viabiliza a continuidade da prestação de serviços das instituições enquanto aguardam regularização

 

A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da permissão não qualificada (PNQ). O chamamento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (21) e representa um passo importante para a garantia de segurança jurídica aos dirigentes que mantêm projetos de atendimento à sociedade. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009.

Desta vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas em Brazlândia e que ainda não possuem as áreas regularizadas. Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão do documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva. Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico.

Após a inscrição online, os dirigentes deverão comparecer à sede da SEFJ (SCS Quadra 4, ed. Luiz Carlos, 6º andar), no dia 19 de setembro, às 14h30, munidos da documentação prevista no edital. A documentação também poderá ser encaminhada para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br.

“Desde o início da nossa gestão, firmamos um compromisso com o governador Ibaneis Rocha em regularizar a situação de templos religiosos, áreas ocupadas pela assistência social e entidades sem fins lucrativos, pois entendemos o valor e a relevância social desses projetos para a comunidade na qual estão inseridos. Por isso, fizemos esse chamamento para que todos iniciem o processo de regularização e não convivam com a insegurança de terem seus projetos interrompidos no futuro”, afirmou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso.

O que é a Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ)?

A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública , entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016. O documento não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.

Esse é um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. O procedimento é simplificado, comparado à Concessão de Uso, e dispõe do pagamento de preço público.

A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.

 

Por Agência Brasília, com informações da SEFJ-DF | Edição: Vinicius Nader
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