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Fundo de Conservação do Cerrado tem regras de funcionamento criadas

Medida vai ajudar na preservação de um dos mais importantes biomas do país

 

Servidores e gestores do Instituto Brasília Ambiental e da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) se reuniram, nesta quinta-feira (4), para a assinatura da instrução normativa (IN) que estabelece as regras de funcionamento e aplicação dos recursos do fundo privado de compensação ambiental no Distrito Federal, o Fundo de Conservação do Cerrado (FCC).

Segundo a IN, o Brasília Ambiental ficará responsável por estabelecer diretrizes estratégicas, definir prioridades anuais, acompanhar os pagamentos de empreendedores, supervisionar os gestores financeiro e operacional, e consolidar as demandas das Unidades de Conservação no Plano Anual de Execução (PAE). Também caberá ao órgão aprovar a entrega de bens e serviços, assegurar a conformidade legal e garantir transparência na gestão dos recursos por meio de um portal público.

O fundo será administrado pelo Banco de Brasília (BRB), que ficará encarregado de gerir os recursos, elaborar o estatuto social, investir os valores conforme as regras definidas, manter liquidez para os projetos, produzir relatórios periódicos e apoiar auditorias, garantindo a integridade financeira.

O coordenador do grupo de trabalho que deu origem ao fundo, Marcos João da Cunha, comemorou a concretização do regramento: “Desde o início sabíamos que não seria fácil. Foram inúmeros encontros e reuniões. Mas o resultado desse trabalho nos deixa muito contentes com todas as possibilidades que se abrem para a gestão das nossas Unidades de Conservação.”

“Sua importância reside em garantir a sustentabilidade do desenvolvimento, assegurando recursos para a conservação e recuperação do meio ambiente”

Celina Leão, vice-governadora

A vice-governadora Celina Leão lembra a importância do fundo para a preservação do meio ambiente. “É um mecanismo financeiro essencial para contrabalançar os impactos ambientais causados pelos empreendimentos. Sua importância reside em garantir a sustentabilidade do desenvolvimento, assegurando recursos para a conservação e recuperação do meio ambiente. Desburocratizá-lo mostra como nossa gestão está engajada em criar condições efetivas para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”, acrescentou.

O fundo será constituído pelos recursos de compensações ambientais previstas nas leis federal nº 9.985, complementar nº 827, de 22 de julho de 2010. O parágrafo único estabelece que fica vedado, no fundo, o ingresso de receitas alheias à compensação ambiental. O texto da instrução normativa, agora, segue para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

Por Agência Brasília, com informações do Brasília Ambiental | Edição: Vinicius Nader

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