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Lançada portaria que regula afastamento remunerado para estudos

As regras valem para servidores estáveis da carreira de magistério da Secretaria de Educação

 

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do DF, a portaria que regulamenta o afastamento remunerado para estudos dos servidores estáveis da carreira de magistério público da pasta. Para participar do processo seletivo, é preciso ser estável na carreira, em regime laboral de 20 ou de 40 horas semanais.

O processo será realizado pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), que designará comissão responsável por todas as etapas do processo, composta por dez servidores – sete titulares e três suplentes.

As vagas abertas serão divididas entre os dois semestres letivos, com  70% para o nível de mestrado e 30% para o nível de doutorado e pós-doutorado. Caso não sejam preenchidas em um nível, serão remanejadas para outro nível. De acordo com a portaria publicada, as vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às do segundo semestre, mas não poderão ser acumuladas para o ano seguinte.

Para ser considerado apto ao mestrado, o servidor precisa estar em exercício na SEE há pelo menos três anos consecutivos. Já para doutorado ou pós-doutorado, a condição é que a pessoa esteja há quatro anos consecutivos em exercício. Além desses requisitos básicos, o regulamento lista outras condições necessárias para a participação do servidor no processo seletivo. Veja os requisitos e condições.

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Por Agência Brasília, com informações da Secretaria de Educação do DF | Edição: Chico Neto
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