As leis são fundamentais para mudança de uma sociedade. Muitos não sabem seus direitos por não se atualizarem a respeito de novas leis que vão sendo aprovadas. Separamos algumas leis que mudam a vida de pessoas e que salva até vidas.
Reserva de vagas para condutoras de veículos que sejam gestantes ou mães acompanhadas de filhos de até dois anos de idade, nos estacionamentos de vias públicas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso popular. As vagas serão devidamente demarcadas e identificadas pelos estabelecimentos ou pelo poder público. O deputado Wellington Luiz afirma que a Lei proporciona mais segurança, pois gestantes e mães, em razão da demora no desembarque, se tornam mais vulneráveis à ação de criminosos.
A Lei Institui no DF a Escola Pública Integral Bilíngue (Libras) e Português-Escrito, com o objetivo de oferecer a comunicação e o ensino em Língua Brasileira de Sinais – (Libras) e em Língua Portuguesa escrita e que qualquer comunicação e atividades pedagógicas da escola deverão ser realizadas em Libras e/ou Português-Escrito. Para alcançar este resultado, o trabalho foi feito em parceria entre a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), professores, pais, surdos e assessoria do Gabinete do Deputado Wellington Luiz.
Aprovada pela Câmara Legislativa do DF e sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, a Lei n. 5.459, de autoria do Dep. Wellington Luiz, determina a instalação de dispositivos sonoros nos veículos de transporte público de passageiros do DF, possibilitando a identificação de chamada feita por pessoas com deficiência visual, nas paradas de ônibus. O Dep. Wellington Luiz comemora mais uma importante conquista na luta pela inclusão social dos cidadãos portadores de deficiência.
De autoria do deputado distrital Wellington Luiz foi sancionada pelo governo do Distrito Federal. Agora, servidores públicos do DF que desejarem ser doadores de sangue poderão se inscrever voluntariamente e disponibilizar através de cadastro junto ao site da Fundação Hemocentro de Brasília dados como nome, idade, tipo sanguíneo, e-mail e telefones para contato, com vistas a futuras coletas.
Segue o texto da publicação da lei no Diário Oficial do Distrito Federal, data de 03 de agosto de 2016, seção
LEI Nº 5.693, DE 02 DE AGOSTO DE 2016
(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz )
Institui o Banco de Sangue Virtual do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Sangue Virtual do Distrito Federal, com objetivo de ampliar o número de doadores junto à Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 2º O Banco de Sangue Virtual, de que trata esta Lei, é constituído mediante cadastramento de servidores públicos do Distrito Federal que desejem ser doadores de sangue, em parceria com a Fundação Hemocentro de Brasília.
3º O servidor público que manifeste a intenção de ser doador de sangue permanece alcançado pelos benefícios de que tratam as leis sobre doação voluntária de sangue.
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG