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CAS Aprova Cadastro De Condenados Por Crimes Sexuais Contra Crianças E Adolescentes

Projeto do deputado Delmasso prevê que o cadastro contenha os dados pessoais da pessoa condenada, foto, circunstância e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado e data da pena aplicada

Projeto do deputado Delmasso prevê que o cadastro contenha os dados pessoais da pessoa condenada, foto, circunstância e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado e data da pena aplicada
Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

No mês em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovou, na forma de substitutivo, projeto de lei que dispõe sobre o cadastro distrital de pessoas condenadas por crimes de natureza sexual contra meninas e meninos. O PL nº 1.430/20, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), foi aprovado pelo colegiado nesta segunda-feira (24) com o voto dos quatro distritais presentes.

Segundo a proposta, deverão ser incluídas no cadastro as pessoas com condenação transitada em julgado por submissão, indução ou atração a quaisquer formas de exploração sexual de menores de 18 anos; quem produzir, reproduzir ou vender imagens ou cenas de sexo ou pornografia de crianças e adolescentes; os que assediarem ou constrangerem, por qualquer meio de comunicação, garotas e garotos com atos libidinosos, entre outros crimes.

Ainda de acordo com o projeto, o cadastro – a ser regulamentado pelo governo – deverá conter os dados pessoais da pessoa condenada, foto, circunstância e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado e data da pena aplicada. O acesso será restrito às polícias civil e militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e conselheiros tutelares.

Educação

Ainda nesta manhã, a CAS aprovou o PL nº 1.598/20, também de autoria do deputado Delmasso, que institui a Política Distrital de Qualificação Técnica para o Jovem Tutelado – aquele em situação de acolhimento junto ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes ou por entidades autorizadas. O objetivo é assegurar a inserção desses jovens em instituições públicas e privadas de ensino técnico.

Ao proferir parecer favorável à matéria, o relator João Cardoso (Avante) ressaltou que a iniciativa vai contribuir para o “fortalecimento da identidade e das habilidades socioeconômicas e comportamentais, tão necessárias para a vida e para o mercado de trabalho”.

Além disso, foram aprovadas nesta manhã propostas que tratam da criação dos selos “Empresa Amiga da Juventude” (PL nº 1.403/20) e “Empresa Amiga da Saúde da Criança”, para as empresas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verbas, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infanto-juvenil no DF (PL nº 668/19). De autoria de Delmasso, os dois textos foram aprovados na forma de substitutivos do deputado Robério Negreiros (PSD).

Todos os projetos seguem em tramitação na Câmara Legislativa, precisando ser analisados por outras comissões antes de serem votados pelo plenário.

Participaram da reunião da CAS os deputados Martins Machado (Republicanos), Fábio Felix (PSOL), Iolando (PSC) e João Cardoso.

Denise Caputo – Agência CLDF

Reprodução/TV Web CLDF

Reprodução/TV Web CLDF

24/05/2021 11h07