PolĂ­tica

CAS aprova projetos que garantem assistĂȘncia gratuita a idosos

Uma das propostas prevĂȘ a destinação de vouchers para o pagamento de instituiçÔes que prestam cuidados sociais e de saĂșde a idosos em situação de vulnerabilidade ou dependĂȘncia

 

Uma das propostas prevĂȘ a destinação de vouchers para o pagamento de instituiçÔes que prestam cuidados sociais e de saĂșde a idosos em situação de vulnerabilidade ou dependĂȘncia
Foto: Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil

A ComissĂŁo de Assuntos Sociais (CAS) da CĂąmara Legislativa, em reuniĂŁo extraordinĂĄria remota nesta segunda-feira (4), aprovou dois Projetos de Lei, em tramitação conjunta, que visam beneficiar os idosos do DF. O PL 749/2019, dos deputados Martins Machado (Republicanos) e JoĂŁo Hermeto (MDB), assegura a oferta de serviços de atenção e cuidado aos idosos em situação de vulnerabilidade social, sem interrupção do convĂ­vio familiar. JĂĄ o PL 919/2020, de Hermeto, institui o Programa Voucher Melhor Idade, destinado a maiores de 60 anos com algum grau de dependĂȘncia e que necessitem de cuidados mĂ©dico-sociais.

O texto foi aprovado em forma de substitutivo do relator, Iolando Almeida (PSC), que compatibilizou os dois projetos. “A proposta em anĂĄlise, ao instituir um programa que distribuirĂĄ vouchers para o pagamento de instituiçÔes que prestam cuidados sociais e de saĂșde a idosos em situação de vulnerabilidade ou dependĂȘncia, apresenta-se como alternativa para as famĂ­lias que nĂŁo dispĂ”em de condiçÔes para oferecer esses cuidados”, destacou o relator. Segundo os autores, o objetivo Ă© dar “efetividade aos direitos e polĂ­ticas pĂșblicas estabelecidas no Estatuto do Idoso, PolĂ­tica Nacional do Idoso e PolĂ­tica Distrital do Idoso, como uma nova abordagem de procedimentos e mudanças de paradigmas no que se refere a assistĂȘncia Ă  pessoa idosa”.

A CAS tambĂ©m aprovou substitutivo ao PL 704/2019, que dispĂ”e sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvĂ©rsias. Segundo o autor, Rodrigo Delmasso (Republicanos), a proposição “visa ser um instrumento de suporte para o Distrito Federal e, principalmente, ao setor empresarial para a solução de conflitos e celeridade do andamento de projetos e execução de contratos com maior eficiĂȘncia e eficĂĄcia”. O texto estabelece que o procedimento arbitral pode ser instaurado mediante provocação de qualquer das partes contratantes, o que inclui conflitos “sobre direitos disponĂ­veis ou sobre direitos indisponĂ­veis que admitam transação”.

​​​​​​​TambĂ©m de Delmasso, foi aprovado o PL 1877/2021, que institui a certificação de “Prefeito de Quadra”, reconhecimento, pelo Poder PĂșblico, dos que “notadamente executarem açÔes de cuidado e zeladoria na RegiĂŁo Administrativa onde residem de forma voluntĂĄria”. Segundo ao autor, o projeto “visa reconhecer as açÔes dos moradores de quadra que tĂȘm um olhar diferenciado para a cidade, visando a melhoria e conservação do local onde vivem, conferindo-lhes apoio e reconhecimento atravĂ©s da concessĂŁo de uma certificação denominada Prefeito de Quadra”.

De mesma autoria, foi aprovado o PL 2007/2021, que institui a PolĂ­tica PĂșblica de Fomento e Incentivo ao Esporte, cujo objetivo Ă© promover as prĂĄticas das atividades desportivas e paradesportivas. De acordo com o texto, o Poder Executivo poderĂĄ estabelecer incentivos fiscais e creditĂ­cios Ă s empresas que patrocinam ou façam doaçÔes para a execução da PolĂ­tica. Entre outros, a proposta prevĂȘ apoio aos atletas nas categorias de base e de alto rendimento; apoio aos projetos desportivos e paradesportivos voltados para o desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento; bem como a promoção da formação continuada, nas ĂĄreas do conhecimento, aplicadas ao esporte, de atletas, dirigentes, ĂĄrbitros, tĂ©cnicos, profissionais da ĂĄrea de educação fĂ­sica e ĂĄreas afins.

Reconhecimentos

A ComissĂŁo de Assuntos Sociais aprovou ainda projetos que reconhecem “como de relevante interesse cultural, social e econĂŽmico do Distrito Federal” o EstĂĄdio Chapadinha, em BrazlĂąndia e o EstĂĄdio Juscelino Kubitschek, no ParanoĂĄ  – PLs 1896 e 1901/2021, de Fernando Fernandes (Pros) e Iolando Almeida; a Feira Permanente da CandangolĂąndia – PL 1472/2020, de Hermeto e Delmasso; a Feira do Produtor de CeilĂąndia, a Feira Permanente de CeilĂąndia e a Feira Permanente do ParanoĂĄ  – PLs 1465, 1467 e 1478/2020, de Delmasso; e o EstĂĄdio Joaquim Domingos Roriz, em Samambaia – PL 1900/2021, de Fernando Fernandes e Jorge Vianna (Podemos).

Foi aprovado ainda o PL 1843/2021, de Delmasso, que institui o Memorial em tributo Ă  histĂłria de vida das vĂ­timas da Covid-19. Mario Espinheira – AgĂȘncia CLDF