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ConheƧa A Lei Distrital Da Garantia Estendida

Norma sancionada pelo governador Ibaneis Rocha reforƧa o CĆ³digo de Defesa do Consumidor no combate Ć  compra sem conhecimento do cliente

Procon-DF recomenda ao cidadĆ£o conferir o que estĆ” cobrado na nota
fiscal / Foto: Arquivo / AgĆŖncia BrasĆ­lia

Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no DiĆ”rio Oficial do Distrito FederalĀ  aĀ Lei 6.808/21, que regulamenta a opĆ§Ć£o da venda casada de produtos e serviƧos com garantia estendida. A cobranƧa por um prazo maior na cobertura de possĆ­veis avarias de uma mercadoria pode ser oferecida pelo vendedor como alternativa e nĆ£o deve ser embutida no valor final da compra sem conhecimento do comprador.

O texto, de autoria do deputado distrital JosĆ© Gomes, reforƧa o previsto no artigo 39, I, da Lei Federal nĀŗ 8.078, de 11 de setembro de 1990, que Ć© o CĆ³digo de Defesa do Consumidor. Por meio dessa norma, fica tambĆ©m proibido comercializar garantia estendida ou congĆŖnere sem o fornecimento da apĆ³lice e do contrato, com todas as clĆ”usulas e condiƧƵes, em texto de fĆ”cil compreensĆ£o.

Nunca compre nada sem tirar todas as dĆŗvidas para evitar prejuĆ­zos e aborrecimentos futuros. Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF

InformaĆ§Ć£o precisa

Pela lei distrital, constitui direito do consumidor ter informaĆ§Ć£o precisa, clara e acessĆ­vel sobre o valor dos produtos e serviƧos sem a garantia estendida e com a garantia estendida ou seguro congĆŖnere, para entĆ£o comparar e fazer a escolha.

Diretor-geral do Procon-DF, Ć³rgĆ£o vinculado Ć  Secretaria de JustiƧa e Cidadania (Sejus), Marcelo Nascimento alerta que todo cidadĆ£o, ao fazer uma compra, deve conferir a nota fiscal no ato da negociaĆ§Ć£o e certificar-se exatamente sobre o que estĆ” sendo cobrado para nĆ£o pagar pelo que nĆ£o pediu. ā€œNunca compre nada sem tirar todas as dĆŗvidas para evitar prejuĆ­zos e aborrecimentos futurosā€, recomenda. Fonte:Ā HĆ©dio Ferreira JĆŗnior, Da AgĆŖncia BrasĆ­lia