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Park Way é a 18ª RA a receber um núcleo de atendimento da DF Legal

Inauguração do novo local ocorreu nesta terça-feira (10), na administração regional da cidade

 

A Secretaria DF Legal inaugurou, nesta terça-feira (10), o 18º Núcleo de Atendimento ao Cidadão (Nuaci). Desta vez, a parceria é com a Administração Regional de Park Way. A nova unidade funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Serão disponibilizados para a população cerca de 17 serviços, como emissão de Nada Consta e lançamento de taxas.

O coordenador de administração-geral da RA, José Luíz Porto Júnior, informou que o núcleo de atendimento dentro da administração vai facilitar a vida dos moradores porque, a partir de agora, eles vão poder pagar boletos e tirar dúvidas perto de casa. “Significa mais celeridade e comodidade no dia a dia dessas pessoas. Esse é mais um serviço a ser prestado com eficiência aqui para a nossa cidade”, disse.

A DF Legal, por meio dos Nuacis, atendeu 110.417 contribuintes e registrou 105.287 demandas neste ano. Com a inauguração da unidade do Park Way, esses números tendem a aumentar ainda mais, explicou Jaqueline Alves Brasil, diretora de Atendimento ao Cidadão da pasta.

“A partir de agora, a população do Park Way, Núcleo Bandeirante e Candangolândia vai poder resolver tudo que envolva a nossa secretaria, perto de casa. Essa parceria com a administração é benéfica a toda a população. O contribuinte terá acesso aos mesmos serviços prestados na sede do SIA e nos demais 17 núcleos, além dos serviços já possíveis de serem realizados via internet”, declarou.

Veja abaixo a relação de serviços que o contribuinte pode solicitar em qualquer um dos núcleos de atendimento da DF Legal (clique aqui para ver todos os locais) ou pela internet, via Peticionamento Eletrônico:

  • Prorrogação de Auto de Notificação;
  • Lançamento de taxas e preços públicos;
  • Emissão de nada consta;
  • Emissão de boletos de competência da DF Legal;
  • Requerimento de pedidos de revisão, suspensão e de isenção de cobrança das taxas de execução de obras (TEO) e de fiscalização de estabelecimento (TFE);
  • Revisão e suspensão de lançamento de preço público;
  • Comprovação de pagamentos e restituição de valores;
  • Parcelamento dos créditos não inscritos em dívida ativa e não ajuizados;
  • Alterar endereço e metragem de TFE/TEO;
  • Recebimento de impugnações pela DF Legal;
  • Solicitação de cobrança de TFE/TEO devido a encerramento de atividade econômica ou término da obra;
  • Solicitação de retirada de débitos inscritos na dívida ativa.

 

Por Agência Brasília, com informações da DF Legal | Edição: Ígor Silveira

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