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PL Aprovado Pela CEOF Possibilita Pagamento De Impostos Em Forma De Leitos De UTI

O pagamento de tributos, vencidos ou prestes a vencer, pode ser realizado em forma de oferta de imóveis com infraestrutura física e equipamentos qualificados para o enfrentamento à Covid-19

O pagamento de tributos, vencidos ou prestes a vencer, pode ser realizado em forma de oferta de imóveis com infraestrutura física e equipamentos qualificados para o enfrentamento à Covid-19
Foto: Reprodução/TV Web CLDF

O Projeto de Lei nº 1839/21, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal na tarde desta terça-feira (6). Elaborada como nova forma de combate à pandemia de Covid-19, a proposta cria o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (PROVIDA/DF), que possibilita pagar tributos por dação em pagamento como forma de investir na saúde do DF.

A dação em pagamento consiste em pagar dívidas e impostos de forma diferente do que estava previamente especificado. Nesse caso, o pagamento de tributos, vencidos ou prestes a vencer, pode ser realizado em forma de oferta de imóveis com infraestrutura física e equipamentos qualificados para o enfrentamento à Covid-19.

Contribuintes também podem ofertar a locação de edifícios, aparelhos e demais elementos necessários para o funcionamento de leitos de UTI, usinas de oxigênio aptas a fornecimento hospitalar e imóveis em fase de construção, que devem apresentar documento com detalhamento técnico do projeto, cronograma de obra e data prevista para conclusão.

A infraestrutura dos locais ofertados devem conter, no mínimo, 100 leitos de UTI com equipamentos prontos para uso e não podem possuir quaisquer ônus, inclusive judiciais. Em caso de diferença entre os valores dos impostos e imóveis, os pagadores podem complementar o restante em dinheiro, mas a matéria não prevê reembolso, apenas crédito no pagamento de futuros tributos.

Os interessados devem preencher um requerimento que informe à Secretaria de Saúde o débito a ser pago e o montante total do bem em oferta. A Secretaria, então, deverá encaminhar o documento para a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), responsável pela avaliação do imóvel de acordo com os requisitos técnicos e hospitalares. Caso aprovado em Plenário, o PROVIDA irá vigorar até 31 de dezembro deste ano.

Além desta proposta, outras três foram aprovadas, o PL nº 1466/17, que dispõe sobre a utilização de drones para fiscalização ambiental; o PL nº 76/19, que dispõe sobre a criação do Programa Inter Ciências Brasília; e o PL nº ° 1644/17, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes dos leilões de veículos automotores apreendidos para a área da saúde. Estiveram presentes na reunião de hoje os parlamentares Agaciel Maia (PL), José Gomes (PSB), Júlia Lucy (Novo), Roosevelt Vilela (PL) e Valdelino Barcelos (PP).

Victor Cesar Borges – Agência CLDF

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