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Procedimentos de comunicação em emergências ambientais são aprovados

Medida garante resposta rápida de empreendedores em casos de acidentes ambientais

 

O Instituto Brasília Ambiental publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 4 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 5, que estabelece os procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito da autarquia distrital.

O texto se aplica aos empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental e àqueles que operem com produtos perigosos, em ocorrências ambientais no Distrito Federal.

“Esses procedimentos obrigatórios são um marco importante para a proteção ambiental no Distrito Federal, trazendo diretrizes precisas para os empreendedores e garantindo uma resposta rápida e eficaz, em casos de emergências ambientais”, comentou a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão.

Um dos principais destaques do novo regramento é que os estabelecimentos deverão dispor de Plano de Atendimento a Emergências (PAE), devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental, sendo o cumprimento das diretrizes desse documento de responsabilidade do empreendedor.

No surgimento de emergência ambiental, o fato deverá ser comunicado de imediato à autarquia e formalizado em até 24 horas. Medidas de contenção e redução de impactos previstas no PAE devem ser tomadas antes mesmo da chegada do órgão ambiental.

É obrigatório, ainda, o envio de ficha de registro de acidente devidamente preenchida e, quando for o caso, o relatório conclusivo de atendimento, com análises técnicas.

“Na execução das políticas ambientais é de suma importância a definição das regras relacionadas aos produtos perigosos para que os empreendedores saibam o que fazer em pronta-resposta e na reparação de danos ambientais em decorrência de acidentes ambientais”, esclarece o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer.

A normativa prevê, ainda, a responsabilidade pela comunicação, e demais etapas, em casos de acidente com o transporte de produtos perigosos e as sanções administrativas, civis e penais cabíveis no descumprimento das obrigações previstas ou na falta de comunicação imediata ao instituto.

Os empreendimentos já licenciados que ainda não tenham o PAE terão um prazo de adequação de 90 dias, contados desde a entrada em vigor da instrução para apresentá-lo ao Instituto Brasília Ambiental. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias adicionais, mediante solicitação fundamentada.

 

Por Agência Brasília, com informações do Instituto Brasília Ambiental | Edição: Vinicius Nader

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