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Proposta Estabelece Prazo Nos Editais Para Escolha De Conselheiros Tutelares

Pelo projeto os editais devem conceder um prazo mínimo de cinco dias úteis ao candidato, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do indeferimento

 

 

Pelo projeto os editais devem conceder um prazo mínimo de cinco dias úteis ao candidato, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do indeferimento
Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Os deputados distritais aprovaram nesta quarta-feira (31), durante sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o projeto de lei nº 605/2019, do deputado Martins Machado (Republicanos), que altera a legislação que trata dos Conselhos Tutelares. A modificação, aprovada em primeiro turno, estabelece que os editais dos processos de escolha dos conselheiros incluam um prazo para a fase de apresentação de documentos faltantes dos candidatos.

O texto foi aprovado com 13 votos favoráveis e ainda precisa passar por uma segunda votação. Pelo projeto, os editais devem conceder um prazo mínimo de cinco dias úteis ao candidato, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do indeferimento no sistema da instituição organizadora do processo de escolha, e possibilitar ao candidato a reapresentação de todos os documentos necessários, declarados como faltantes pela instituição organizadora.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Também foi aprovado, em primeiro turno, o PL nº 1.509/2020, da deputada Arlete Sampaio (PT), que institui a Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, a ser realizada anualmente, na primeira semana de agosto. Fonte: Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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