Portaria da Seape-DF estabelece critérios para instituições educacionais privadas interessadas em ofertar cursos profissionalizantes
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou a Portaria nº 217, de 28 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos de habilitação e credenciamento de instituições educacionais privadas interessadas em ofertar cursos profissionalizantes, de requalificação profissional e de ensino às pessoas privadas de liberdade no Sistema Penitenciário do DF.
A nova portaria dispõe sobre requisitos legais e pedagógicos que as instituições interessadas deverão cumprir para oferecer cursos na modalidade presencial ou à distância (EAD). Os cursos autorizados deverão ser realizados em consonância com as demandas do mercado de trabalho, visando o desenvolvimento de habilidades que sejam úteis para a reintegração dos reeducandos. Além disso, a cada 12 horas de estudo, o custodiado terá direito à remição de pena, conforme previsto na legislação vigente.
O processo de inscrição nos cursos será realizado pelos visitantes dos reeducandos, e a Seape/DF, por meio de seus Núcleos de Ensino, será responsável pela vistoria e distribuição do material didático fornecido pelas instituições credenciadas. As avaliações dos cursos deverão ser realizadas de forma presencial, com a supervisão de policiais penais e representantes das instituições de ensino.