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Portaria facilita acesso ao trabalho externo para custodiados que não possuem documento de identificação original

Nova medida reconhece a importância da atividade laboral como ferramenta de reintegração social

 

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria nº 156, que regulamenta a autorização provisória de saída para o trabalho externo de pessoas privadas de liberdade que não possuam documento de identificação civil original. A medida reforça o compromisso da Seape-DF com a reintegração social e a valorização do trabalho como instrumento de transformação.

A partir da nova norma, caso o reeducando não tenha o documento original, mas disponha de cópia com dados compatíveis aos registros da Polícia Civil do DF (PCDF), o estabelecimento prisional poderá autorizar, de forma provisória, a saída para exercício do trabalho externo. A verificação será feita por meio do sistema PCDFNET.

A portaria também determina que o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) dê prioridade à emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para os custodiados que estiverem nessa situação, garantindo que a regularização documental ocorra paralelamente ao exercício da atividade laboral.

O trabalho externo é uma das principais ferramentas de reinserção social, pois contribui para a retomada do senso de responsabilidade, o fortalecimento de vínculos com a sociedade e a construção de um futuro com mais oportunidades.

 

Por Agência Brasília, com informações da Seape | Edição: Vinicius Nader

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