Nova instrução do SLU padroniza processos de celebração, execução e prestação de contas de projetos e reforça a transparência na gestão de recursos públicos
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) publicou, nesta quinta-feira (30), a Instrução nº 47/2025, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a celebração, execução e prestação de contas de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) no âmbito da autarquia. A norma detalha todas as etapas que envolvem os convênios e termos de fomento ou colaboração celebrados entre o SLU e as OSCs, desde o planejamento do edital de chamamento público até a prestação final de contas.
Segundo o documento, os processos deverão seguir critérios técnicos claros e cronogramas definidos, assegurando que as iniciativas financiadas com recursos públicos — como projetos de educação ambiental, fortalecimento da coleta seletiva e apoio às cooperativas de catadores — sejam executadas com responsabilidade e resultados mensuráveis.
“O normativo representa um avanço importante na governança do SLU, ao fortalecer o controle, a transparência e o monitoramento das parcerias”, explica o diretor-presidente substituto do SLU, Cleilson Queiroz. “A norma busca garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em consonância com as políticas de gestão sustentável de resíduos do Distrito Federal.”
A instrução também prevê mecanismos mais modernos de comunicação e acompanhamento, como o uso de ferramentas digitais para envio de documentos, notificações e prestação de contas. Além disso, define parâmetros claros para avaliação de resultados e cumprimento de metas.
O normativo ainda define sanções administrativas em casos de irregularidades ou descumprimento de metas, que podem variar de advertências à suspensão temporária de novas parcerias.
Confira a publicação.
Por Agência Brasília, com informações do SLU | Edição: Chico Neto
