Antenados Blog Educação Publicado normativo setorial para parcerias com organizações da sociedade civil
Educação Meio Ambiente

Publicado normativo setorial para parcerias com organizações da sociedade civil

Nova instrução do SLU padroniza processos de celebração, execução e prestação de contas de projetos e reforça a transparência na gestão de recursos públicos

 

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) publicou, nesta quinta-feira (30), a Instrução nº 47/2025, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a celebração, execução e prestação de contas de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) no âmbito da autarquia. A norma detalha todas as etapas que envolvem os convênios e termos de fomento ou colaboração celebrados entre o SLU e as OSCs, desde o planejamento do edital de chamamento público até a prestação final de contas.

Políticas de gestão sustentável de resíduos estão no foco do novo documento | Foto: Divulgação/SLU
Políticas de gestão sustentável de resíduos estão no foco do novo documento | Foto: Divulgação/SLU

Segundo o documento, os processos deverão seguir critérios técnicos claros e cronogramas definidos, assegurando que as iniciativas financiadas com recursos públicos — como projetos de educação ambiental, fortalecimento da coleta seletiva e apoio às cooperativas de catadores — sejam executadas com responsabilidade e resultados mensuráveis.

“O normativo representa um avanço importante na governança do SLU, ao fortalecer o controle, a transparência e o monitoramento das parcerias”, explica o diretor-presidente substituto do SLU, Cleilson Queiroz. “A norma busca garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em consonância com as políticas de gestão sustentável de resíduos do Distrito Federal.”

A instrução também prevê mecanismos mais modernos de comunicação e acompanhamento, como o uso de ferramentas digitais para envio de documentos, notificações e prestação de contas. Além disso, define parâmetros claros para avaliação de resultados e cumprimento de metas.

O normativo ainda define sanções administrativas em casos de irregularidades ou descumprimento de metas, que podem variar de advertências à suspensão temporária de novas parcerias.

Confira a publicação

 

 

Por Agência Brasília, com informações do SLU | Edição: Chico Neto

Sair da versão mobile