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Abertas as inscrições para vaga de gerente de cultura do Varjão

Confira quais requisitos os interessados precisam ter para preencher a o cargo

 

Nesta quarta-feira (49), foi publicado o Edital de Chamamento Público que regulamenta o processo de formação da lista tríplice para nomeação do novo gerente de cultura da região administrativa do Varjão, conforme previsto na Lei Orgânica da Cultura (LOC).

 À Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, compete planejar e supervisionar a execução ou executar diretamente as atividades setoriais de cultura; promover a atualização do acervo cultural, inclusive de biblioteca na área da administração regional, e manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado; acompanhar a realização de obras e serviços de restauração de monumentos, peças e espaços culturais, em parceria com outras unidades da administração regional ou órgãos governamentais e outras atribuições.

Para concorrer ao cargo de gerente de cultura, os interessados precisam preencher os requisitos, como por exemplo:

– Ter mais de 18 anos;
– Possuir notório saber artístico-cultural e conhecimentos técnico-administrativos;
– Comprovar no mínimo dois anos de atuação nas áreas artísticas e culturais;
– Ser morador da respectiva região administrativa e nela atuar.
– Para efeito de comprovação, será considerado aquele que comprovar no mínimo dois anos de atuação por meio de apresentação de portifólio artístico e cultural, tais como release com fotos, matérias de jornais, sites e flyers, declarações emitidas por terceiros; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações de eventos e/ou projetos; número de Ceac; certificados; prints de redes sociais; prêmios, entre outros, e currículo, conjuntamente com a apresentação da atuação na região administrativa do Varjão.
– Para efeito de comprovação, considera-se aquele que apresentar um comprovante de residência em seu nome, ou declaração expedida pelo proprietário/locador do imóvel, atestando que reside no endereço localizado nesta Administração Regional do Varjão, ou o modelo de autodeclaração de residência (conforme Portaria nº 488/2019 e Lei Federal nº 7.115/1983) disponível para download neste link.

Para mais informações, clique neste link e confira dados adicionais.

 

Por Agência Brasília, com informações da Administração Regional do Varjão | Edição: Ígor Silveira

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