Grávida, mulher apoiada pela Defensoria Pública encontra-se interditada por déficit intelectual, além de possuir diagnósticos de diabetes gestacional, asma e anemia severa
A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu o direito de realização de laqueadura tubária a uma assistida da instituição. Grávida, a mulher encontra-se interditada por déficit intelectual, além de possuir diagnósticos de diabetes gestacional, asma e anemia severa. A ação foi ajuizada por meio do Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) de Defesa da Saúde.
A médica que acompanha a gestação da assistida prescreveu a realização do procedimento na data do parto, já que existe contraindicação para o uso de dispositivo intrauterino (DIU) de cobre – único método contraceptivo de longa duração disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso se deve ao fato de que o equipamento aumentaria o fluxo menstrual e agravaria a condição de deficiência de ferro da assistida.
Em decisão proferida em 26 de junho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que aguardar a demora normal do processo configuraria risco ao resultado útil; por isso, deferiu a antecipação de tutela para a realização do procedimento.