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DF comemora o Dia da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação com avanços na educação inclusiva

Desenvolvidas desde os anos 1970, políticas públicas direcionadas ao ensino para superdotados no DF apresentam excelência em execução

 

Em uma sala de aula do Centro de Ensino Fundamental (CEF) 08 de Sobradinho, Lorrane Tintino da Silva Santos, aluna do quarto ano, demonstrava uma curiosidade e uma capacidade de aprendizado que impressionava a todos. Sua professora, percebendo o potencial da menina em Matemática e Ciências, indicou-a para um programa de altas habilidades.

Lorrane Santos atribui seu progresso à sala de recursos que frequentou no CEF 08 de Sobradinho: “Ela me abriu um mundo de possibilidades que eu nunca imaginava. Os professores me inspiraram tanto que, hoje, sou professora de Matemática na mesma escola onde tudo começou” | Foto: Felipe Noronha/SEEDF

A sala de recursos da escola se tornou um ambiente de descobertas por dez anos, até Lorrane se formar no ensino médio. Lá ela participava de atividades desafiadoras, que estimulavam sua criatividade e seu raciocínio lógico, desenvolvendo habilidades que transformaram a sua vida.

Lorrane conta que a sala de recursos foi fundamental para sua trajetória: “Ela me abriu um mundo de possibilidades que eu nunca imaginava. Como uma mulher negra da periferia, participar de feiras de ciências e congressos foi transformador. Os professores me inspiraram tanto que, hoje, sou professora de Matemática na mesma escola onde tudo começou”. A CEF 08 de Sobradinho, afinal, é referência no ensino para crianças e adolescentes com altas habilidades (AH) ou superdotação (SD).

Foi visando promover a inclusão e o desenvolvimento desses talentos que, em 2014, o Distrito Federal instituiu 11 de novembro como o Dia da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação. A data busca conscientizar a família, a escola e a comunidade sobre  características únicas desses indivíduos e os desafios que enfrentam.

Potencial diferenciado

O Ministério da Educação (MEC) define os estudantes com AH/SD como aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, isoladas ou combinadas, além de potencial criativo, envolvimento na aprendizagem e na realização de tarefas em áreas de seu interesse.

Na SEEDF, para identificação e atendimento especializado aos estudantes com altas habilidades/superdotação, é adotada a Teoria em Quatro Partes, do pesquisador Joseph Renzulli, composta Modelo dos Três Anéis, Modelo Triádico de Enriquecimento Escolar, Operação Houndstooth e Funções Executivas.

“Nossa metodologia de identificação e acompanhamento permite que cada estudante seja reconhecido em sua singularidade”, afirma a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá. “Não buscamos apenas identificar talentos, mas criar um ambiente onde eles possam florescer. É um trabalho minucioso que envolve toda a comunidade escolar para garantir o pleno desenvolvimento desses estudantes.”

Legislação e políticas públicas 

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) para estudantes com AH/SD no DF possui uma longa trajetória, iniciada nos anos 1970, quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1971 mencionou, pela primeira vez, que os alunos superdotados deveriam receber tratamento especializado, abrindo caminho para políticas públicas direcionadas exclusivamente para esse público.

Desde então, o DF tem sido um precursor na implementação dessas políticas públicas, promovendo a formação de profissionais especializados para atender às necessidades específicas desse público e construindo um marco legal próprio, complementar ao produzido em âmbito nacional.

Em 1976, o serviço de AEE, que já era praticado na SEEDF, foi reestruturado, a partir da adesão à proposta do MEC, com a implantação dos núcleos de atividades de altas habilidades/superdotação (Naah/Ss) nas 26 unidades da Federação e no DF. O serviço passou a ser denominado Atendimento Educacional Especializado ao Estudante com Altas Habilidades/Superdotação (AEE-AH/SD).

Atendimento especializado

A partir dos anos 1990, o modelo de integração iniciado nos anos 1970, em que o estudante era preparado para ingressar em uma classe comum, passou a ser substituído internacionalmente pelo processo de inclusão, no qual a própria instituição educacional deveria adaptar-se ao estudante.

Em 1994, a Política Nacional de Educação Especial introduziu o conceito de altas habilidades ou superdotação no Brasil. No mesmo ano, o país aderiu à Declaração de Salamanca, assegurando que alunos com altas habilidades também fossem beneficiados pelas políticas de educação inclusiva.

Além disso, diversos instrumentos legais e políticas públicas em âmbito nacional garantiram o enriquecimento curricular aos estudantes com altas habilidades, a aceleração de aprendizagem, o direito ao atendimento educacional especializado gratuito e a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.

Salas de recursos

No âmbito distrital, a partir do final dos anos 1990, o DF construiu um arcabouço legal próprio para garantir os direitos dos alunos com AH/SD. Um marco importante foi a lei nº 2.352/1999, que prevê que alunos com de altas habilidades terão atendimento especial na rede pública de ensino do DF, além de acompanhamento psicológico e orientação específica aos pais e outros benefícios.

Em 2005, a SEEDF criou um projeto precursor no país no qual os alunos com AH/SD passaram a ser atendidos em salas de recursos específicas, e não nas sala de recursos generalistas ou multifuncionais que atendem ao mesmo tempo pessoas com surdez, cegueira, transtornos, deficiências e altas habilidades, como ocorre atualmente nas demais unidades da Federação.

Essas salas de recursos específicas são espaços pedagógicos conduzidos por equipes especializadas que atendem estudantes com AH/SD de 4 a 17 anos das unidades públicas e da rede privada, sendo 70% das vagas para a rede pública e 30% para as escolas particulares. As atividades ocorrem uma vez por semana, no contraturno escolar.

Organização curricular

A Resolução CEDF nº 1/2017, por sua vez, permitiu maior flexibilidade na organização curricular para esses estudantes. E, mais recentemente, em 2023, foi criada a Frente de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com AH/SD na Câmara Legislativa do DF (CLDF), que se reúne semestralmente para reforçar a identificação das principais demandas dessa parcela da população e contribuir para dar visibilidade essas crianças e jovens

 

Por Agência Brasília, com informações da Secretaria de Educação | Edição: Chico Neto
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