Casais que sonham em oficializar a união gratuitamente devem entrar no site da Secretaria de Justiça. Confira os documentos solicitados
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) realizará, no dia 30 de maio, um casamento comunitário no Museu da República, em Brasília. Após o encerramento das inscrições para o evento, será realizada a análise dos documentos, no período de 14 a 23 de abril. Os habilitados serão anunciados no dia 26 deste mês pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial.
“Adotaremos as medidas necessárias para que a segurança de todos os envolvidos no casamento comunitário seja rigorosamente respeitada”. Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania
A secretária de Justiça e Cidadania Marcela Passamani esclarece que o sonho de 40 casais será realizado. “Adotaremos as medidas necessárias para que a segurança de todos os envolvidos no casamento comunitário seja rigorosamente respeitada. A Secretaria de Justiça juntamente com os parceiros e voluntários oferecerão uma cerimônia linda, com tudo o que uma noiva merece. Sabemos o quanto é importante para muitas mulheres subir ao altar com um vestido de noiva e nós iremos fazer parte dessa importante realização na vida destes 40 casais”, afirmou.
Antes da cerimônia, no dia 27 de maio, em horário a ser divulgado, os casais participarão de um encontro preparatório, destinado ao fortalecimento de vínculos, esclarecimentos quanto às regras de segurança sanitária e ensaio geral do casamento.
Para participar, os candidatos devem tomar as seguintes medidas:
1) Acessar e preencher o formulário.
2) Baixar as declarações de hipossuficiência e de veracidade dos documentos de registro digital. Preencher, assinar e enviar juntamente com os demais documentos solicitados no ato de inscrição:
- Cópia da carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Original da certidão de nascimento;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência original do último mês de referência ou declaração de residência de próprio punho;
- Declaração de hipossuficiência de renda;
- Declaração de veracidade dos documentos de registro digital;
- Original da carteira de identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das testemunhas.
*Com informações da Sejus