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Paintball e airsoft são reconhecidos como modalidades esportivas no Distrito Federal

A regulamentação das práticas foi estabelecida em lei publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do DF

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) reconheceu, por meio da Lei nº 7.545/2024, paintball e airsoft como modalidades esportivas. Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a norma de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa estabelece as diretrizes e regulamenta as práticas e o uso de equipamentos do esporte na capital federal.

Segundo a legislação, as modalidades são desportos individuais ou coletivos praticados em ambientes abertos ou fechados de forma coordenada, utilizando marcadores e armas de pressão com finalidade exclusivamente esportiva e que não tenham aptidão para causar morte ou lesão grave.

A lei exemplifica as características dos dispositivos que podem ser usados, comprados e manuseados pelos atletas durante a prática esportiva. No caso do airsoft, o marcador trata-se de uma réplica ou simulacro assemelhado ou não a arma de fogo, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas ou de compressão de gás.

Já o dispositivo de paintball é determinado como um item assemelhado ou não a arma de fogo, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis compostas externamente por uma camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do acionamento de molas ou de compressão de gás.

Por Adriana Izel, da Agência Brasília | Edição: Carolina Caraballo
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