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Segurança Pública institui Medalha Mulher Mais Segura

Condecoração visa o reconhecimento público para incentivar práticas de proteção e defesa das mulheres

 

A Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) passará a reconhecer e valorizar ações e serviços prestados no combate à violência contra a mulher e à violência doméstica e familiar por meio da entrega de medalhas. O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (10) institui a Medalha Mulher Mais Segura, por meio do programa DF Mais Seguro. O objetivo é o reconhecimento público para incentivar práticas de proteção e defesa das mulheres.

“Valorizar ações e serviços de excelência no enfrentamento desse crime é fundamental para promover a segurança e o bem-estar das mulheres e incentivar novas práticas para o combate da violência de gênero. A medalha não só celebra os esforços de indivíduos e organizações, mas também inspira a continuidade e ampliação de iniciativas eficazes na proteção e defesa das mulheres”, ressalta o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

Para Avelar, ao reconhecer publicamente aqueles que se destacam nessa área, o Governo do Distrito Federal promove um ambiente de incentivo e motivação para que mais pessoas e profissionais se engajem na proteção dos direitos das mulheres. “A condecoração, além de simbolizar reconhecimento e gratidão, contribui para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária”, completa.

Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, a medalha é um importante reconhecimento para quem trabalha no combate à violência contra a mulher. “A iniciativa valoriza quem se dedica a proteger e cuidar das mulheres em situação de violência, mostrando que essa luta é uma prioridade para o Distrito Federal. Para todas as mulheres, isso significa que elas não estão sozinhas e que o governo está ao lado delas, buscando garantir mais segurança e respeito”.

Critérios

Para receber a Medalha Mulher Mais Segura, é necessário que o candidato preencha alguns requisitos, como: não ser autor de violência doméstica e familiar ou qualquer ato de violência contra a mulher, não ter sido condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença condenatória transitada em julgado; atuar ou ter atuado na proteção e defesa das mulheres em situação de violência; ter bons serviços prestados à Segurança Pública do Distrito Federal; ter realizado ação relevante que motive a indicação, devidamente descrita em proposta de concessão que relata o ato meritório motivador da indicação e ser indicado por algum dos membros do conselho.

O agraciado também poderá perder o direito à Medalha Mulher Mais Segura caso tenha cometido – até seis meses após ser agraciado com a comenda – cometer atos contrários à dignidade e à moralidade da sociedade e da mulher desde que devidamente apurados e confirmados em investigação ou procedimento apuratório; tenha sido condenados pela justiça brasileira ou estrangeira, por crime contra a integridade, a soberania nacional ou atentado contra o erário e às instituições; tiverem seus direitos políticos suspensos ou seus mandatos eletivos cassados; recusarem ou devolverem as condecorações que lhes hajam sido conferidas, os agraciados que, devidamente cientificados; a contar da data da solenidade de entrega do diploma e condecoração, não manifestarem interesse na condecoração outorgada; o agraciado que, sem justificativa, deixar de comparecer para o recebimento da condecoração terá, após seis meses da data da solenidade de entrega, cancelado o ato que concedeu a Medalha Mulher Mais Segura, independente de decisão do conselho.

Mulher Mais Segura

A criação da condecoração integra o eixo Mulher Mais Segura, do programa DF Mais Seguro – Segurança Integral contempla um eixo exclusivo para tratar dessa temática: o Mulher Mais Segura. O segmento reúne medidas preventivas e tecnológicas voltadas à proteção da mulher e ao combate à violência doméstica e familiar.

 

Por Agência Brasília, com informações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) | Edição: Ígor Silveira
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