Trata-se da Etapa 3 do edital de chamamento
A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiĆ”ria integral da AgĆŖncia de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), publicou o Edital nĀŗ 08/2026, que trata do chamamento de concessĆ£o de 51 imóveis rurais situados na Fazenda Papuda I e na Fazenda Cava de Cima, na regiĆ£o conhecida como Assentamento Pinheiral, em SĆ£o SebastiĆ£o. O perĆodo de atendimento vai desta terƧa-feira (3) a 4 de janeiro. Trata-se da Etapa 3 do edital de chamamento.
Podem participar do chamamento os ocupantes de imóveis rurais localizados dentro da poligonal delimitada para a Etapa 3, sejam pessoas fĆsicas maiores de 18 anos ou emancipadas, sejam pessoas jurĆdicas. Para dar entrada no pedido de regularização, os interessados devem apresentar documentação pessoal e de identificação, comprovação de ocupação direta, mansa e pacĆfica anterior a 5 de outubro de 2024, recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o arquivo digital georreferenciado do imóvel, entre outros documentos previstos no CapĆtulo I do edital.
A documentação exigida para o pedido de regularização poderĆ” ser entregue presencialmente, mediante agendamento prĆ©vio, no edifĆcio-sede da ETR, localizado no Setor de Ćreas Isoladas, Parque Estação Biológica, em BrasĆlia, ou por meio do Requerimento On-line, disponĆvel no site oficial da ETR. Para o atendimento presencial, o agendamento deve ser feito pelo telefone (61) 3342-1133.
A Ć”rea abrange ocupaƧƵes consolidadas hĆ” mais de uma dĆ©cada por famĆlias dedicadas Ć agricultura familiar, Ć pecuĆ”ria e Ć produção de hortifrutigranjeiros. A regularização passou a ser juridicamente viĆ”vel após a publicação do Decreto nĀŗ 48.743/2026, que revogou o Decreto nĀŗ 40.703/2020, este Ćŗltimo responsĆ”vel pela criação formal do Assentamento Pinheiral, que nunca chegou a ser implantado nos moldes originalmente previstos.
Com a mudanƧa, a Lei Distrital nĀŗ 5.803/2017, atualizada pela Lei nĀŗ 7.560/2024, passou a autorizar expressamente a regularização de ocupaƧƵes como essa, mediante concessĆ£o de direito de uso, desde que comprovada a ocupação contĆnua das Ć”reas.
A anÔlise dos requerimentos seguirÔ a ordem cronológica de protocolo.
Por AgĆŖncia BrasĆlia, com informaƧƵes da Terracap | Edição: Paulo Soares
