Política

[Agora É Lei] Condomínios Verticais Terão De Disponibilizar Álcool 70% No Interior Dos Prédios

O autor da Lei, deputado Agaciel Maia destaca que cada uma deve fazer a sua parte contra o coronavírus, inclusive os condomínios

O autor da Lei, deputado Agaciel Maia destaca que cada uma deve fazer a sua parte contra o coronavírus, inclusive os condomínios
Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Desde o início da pandemia de Covid-19, o uso do álcool em gel tem sido uma das principais formas de cuidado e prevenção do contágio da doença. Com isso, os espaços públicos e privados também precisaram se adequar à nova normalidade. Mas, apesar da necessidade de disponibilizar este principal recurso de higienização, muitos locais não o faziam, dentre eles, alguns condomínios verticais.

Nesse sentido, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicado nesta terça-feira (18), traz a Lei n⁰ 6.853/2021, de autoria do deputado Agaciel Maia (PL), que obriga os condomínios verticais públicos e particulares a fixarem e disponibilizarem dispensadores (dispensers), contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização de seus usuários.

O texto também menciona multa aos infratores que não cumprirem com as determinações dispostas na Lei, assim, o órgão definido em decreto ficará responsável em aplicar as sanções previstas no ato normativo.

Segundo o empresário Epitácio de Souza, morador de Samambaia, o condomínio onde mora aderiu esta forma de prevenção no início da pandemia e que ela tem ajudado muito os moradores. Para ele “é muito importante que todos adotem essas medidas para ajudar a combater essa doença”, disse o empresário.

Já o autor do Lei deputado Agaciel Maia destaca que é essencial a higienização das mãos com uso do álcool. “As pessoas devem usar o álcool. Cada uma deve fazer a sua parte. O álcool tem de estar à disposição e o cidadão deve usá-lo para se proteger. Os condomínios devem pensar na saúde de todos”, afirmou o deputado.

De acordo com a publicação do DODF, a Lei entra em vigor 60 dias após a sua data de publicação. Fonte: Warley Júnior (estagiário) – Agência CLDF