Política

CAS Aprova Inclusão De Pessoas Com Deficiência No Grupo Prioritário Da Vacinação

Proposta do deputado Iolando não afeta grupos já definidos pelo Ministério da Saúde

Proposta do deputado Iolando não afeta grupos já definidos pelo Ministério da Saúde
Foto: Reprodução/TV Web CLDF

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa, em reunião extraordinária remota nesta segunda-feira (28), aprovou o PL 1840/2021, que inclui as pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. De acordo com o autor, Iolando Almeida (PSC), a proposta atende demanda de representantes do segmento e não afetará os grupos já definidos pelo Ministério da Saúde, “porque vai utilizar um percentual da chamada reserva técnica dos lotes de vacinas”.

Também foi aprovado o PL 1927/2021, de mesma autoria, que visa garantir acessibilidade e equipamentos adaptados em quadras esportivas dos estabelecimentos de ensino do DF. “A educação física escolar está evoluindo para uma visão inclusiva, que pressupõe o convívio e a participação de todos os estudantes nas mesmas atividades”, argumenta o distrital em sua justificativa. Ainda de iniciativa de Iolando, a CAS aprovou o 1503/2020, que obriga hospitais conveniados ao SUS a fornecerem cópias dos documentos assinados pelo paciente ou por seu responsável legal, bem como informações sobre todas as despesas discriminadas por itens.

Na mesma reunião, foi aprovado o PL 1915/2021, de Rodrigo Delmasso (Republicanos), que cria a Política Pública de participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) no apoio à manutenção de espaços públicos no DF, denominado Nossa Quadra. O relator, Robério Negreiros (PSD), salientou que as OSC’s “têm um papel fundamental na construção dos alicerces necessários à consolidação de um modelo de desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e pela inclusão”.

A Comissão aprovou também o PLC 14/2019, de autoria do Poder Executivo, cujo objetivo é modificar a LC 395/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do DF. O ajuste deve-se à inconstitucionalidade do texto anterior, no trecho “eventualmente nos serviços jurídicos das empresas públicas” do Artigo 28. A nova redação estabelece: “Os Procuradores do Distrito Federal exercerão suas funções nos órgãos da Procuradoria-Geral, nos serviços jurídicos das Autarquias, Fundações, e, preferencialmente, nas chefias de assessorias técnico-legislativas e nos órgãos e entidades da Administração Direta do Distrito Federal”. Fonte: Mario Espinheira – Agência CLDF