Feiras Permanentes, Feiras Livres, Feiras Populares e afins estĆ£o permitidas para funcionar no Distrito Federal a partir de 17 de junho, das 9h Ć s 17h
Feiras Permanentes, Feiras Livres, Feiras Populares e afins estĆ£o permitidas para funcionar no Distrito Federal a partir de quarta-feira (17), das 9h Ć s 17h. A retomada destas atividades foi autorizada por meio deĀ Decreto NĀŗ 40.882/2020, publicado em ediĆ§Ć£o extra do DiĆ”rio Oficial neste domingo (14).
O funcionamento das praƧas de alimentaĆ§Ć£o e qualquer tipo de consumo nestes locais permanece proibido. Estandes que nĆ£o sĆ£o de gĆŖneros alimentĆcios estĆ£o liberados para funcionar.
Ao longo das Ćŗltimas semanas, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem feito a reabertura gradual do comĆ©rcio. A liberaĆ§Ć£o das atividades obedece normas tĆ©cnicas e de saĆŗde, respeitando a seguranƧa da populaĆ§Ć£o e os nĆŗmeros do novo coronavĆrus no Distrito Federal.
A fiscalizaĆ§Ć£o das Feiras Populares, Permanentes, Livres e afins serĆ” feita por Ć³rgĆ£os oficiais do GDF e tambĆ©m por associaƧƵes legalmente constituĆdas, que devem comunicar Ć s autoridades locais eventuais casos de irregularidades e descumprimentos.