Política

Cadastramento De Condutores De Veículos De Tração Animal No DF

O período será do dia 22 de outubro a 23 de novembro de 2020

A Secretaria de Estado de Trabalho realizará o cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal no DF do dia 22 de outubro a 23 de novembro de 2020, conforme Decreto nº40.336 de 23 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei Distrital nº 5756 de 14 de dezembro de 2016.

O cadastro será feito na página da Setrab na internet. Os trabalhadores que tiverem dificuldade para acessar a página poderão efetuar o cadastro nas agências do trabalhador ou nas administrações regionais, com a ajuda dos atendentes.

A lei proíbe o tráfego de veículos de tração animal no DF e em sua regulamentação o atual governo, por meio do Decreto n.º 40.336/19, instituiu o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal sendo subdividido no plano de desenvolvimento social; plano de educação; plano de capacitação e treinamento e plano de inclusão no mercado de trabalho.

A Setrab busca com o cadastro mapear as ações que podem ser realizadas no sentido de reinserir os trabalhadores no mercado de trabalho, ofertando para isso os cursos de qualificação e requalificação, acesso aos programas de microcrédito e capacitação. Fonte: Com informações da Secretaria do Trabalho