Além da telefonia, a Lei de autoria de Chico Vigilante qualquer serviço “em que o cliente efetua o pagamento prévio de determinado valor que serve como crédito”
As empresas prestadoras de serviços com pagamento pré-pago estão obrigadas a fornecerem o histórico de utilização ou descrição dos créditos adquiridos pelos consumidores. Esta regra foi estabelecida pela Lei 6.856/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (28) e já em vigor.
Segundo o distrital, o consumidor agora terá informações mais claras e objetivas sobre os seus créditos. “As empresas que oferecem a prestação de serviços de forma pré-paga apenas informam o consumidor quando ocorre o esgotamento dos créditos, deixando de dar maiores informações sobre como eles foram utilizados e qual o custo individual de cada serviço consumido”, afirmou.
Ainda de acordo com o distrital, a falta de transparência na modalidade pré-paga dificulta contestação de débitos indevidos. O tipo de serviços abrangido, segundo o texto, é “aquele em que o cliente efetua o pagamento prévio de determinado valor que serve como crédito”. O histórico poderá ser encaminhado ao consumidor por meio físico ou digital e o descumprimento sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei Federal 8.078/90.
Fonte: Agência CLDF
* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Chico Vigilante