O texto do deputado Robério negreiros ainda precisa passar uma por segunda votação, após interstício de 10 dias
As servidoras públicas do Distrito Federal vítimas de violência doméstica poderão solicitar remoção do local de trabalho para evitar o agressor. A medida consta da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº31/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que altera o art. 35 da Constituição local. A PELO foi aprovada por unanimidade, com 18 votos favoráveis, nesta terça-feira (29), durante sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa. O texto ainda precisa passar uma por segunda votação, após interstício de 10 dias.
De acordo com a proposta, a Lei Orgânica permitirá a “remoção da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta, indireta e autarquias, independente do interesse da Administração. Para efeitos da medida, considera-se “violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause ameaça de morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial”.
“Uma das medidas essenciais à proteção da vítima é a interrupção do convívio com o agressor, bem como as barreiras que se criam para que o agressor não tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Nesse sentido, é que se propõe o presente projeto. Dificultar o acesso à vítima”, argumentou Negreiros na justificativa da proposta. Fonte: Luís Cláudio Alves – Agência CLDF