Política

Emenda À Lei Orgânica Garante À Servidora Vítima De Violência Direito De Remoção

O texto do deputado Robério negreiros ainda precisa passar uma por segunda votação, após interstício de 10 dias

O texto do deputado Robério negreiros ainda precisa passar uma por segunda votação, após interstício de 10 dias
Foto: Carlos Gandra/CLDF

As servidoras públicas do Distrito Federal vítimas de violência doméstica poderão solicitar remoção do local de trabalho para evitar o agressor. A medida consta da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº31/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que altera o art. 35 da Constituição local. A PELO foi aprovada por unanimidade, com 18 votos favoráveis, nesta terça-feira (29), durante sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa. O texto ainda precisa passar uma por segunda votação, após interstício de 10 dias.

De acordo com a proposta, a Lei Orgânica permitirá a “remoção da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta, indireta e autarquias, independente do interesse da Administração. Para efeitos da medida, considera-se “violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause ameaça de morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial”.

“Uma das medidas essenciais à proteção da vítima é a interrupção do convívio com o agressor, bem como as barreiras que se criam para que o agressor não tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Nesse sentido, é que se propõe o presente projeto. Dificultar o acesso à vítima”, argumentou Negreiros na justificativa da proposta. Fonte: Luís Cláudio Alves – Agência CLDF