GDF também publicou normas que criam o programa Nota Legal SolidÔria e o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei NĀŗ 7.575, que institui a Semana de Conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção e enfrentamento da violĆŖncia domĆ©stica e familiar, a ser comemorada no inĆcio de agosto. O ato foi oficializado em edição extra do DiĆ”rio Oficial do Distrito Federal (DODF).
A legislação é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale. O parlamentar argumenta que o objetivo da semana é contribuir para a criação de uma cultura de paz e combate permanente à violência doméstica.
A edição extra também traz a criação da ferramenta Não é Brincadeira, é Crime, destinada ao registro de denúncias de sites e aplicativos da administração direta, autÔrquica e fundacional do Distrito Federal sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Outra norma publicada no DODF extra e que visa garantir a integridade fĆsica das crianƧas Ć© a Lei NĀŗ 7.578/2024. A legislação estabelece que locadoras de veĆculos no DF tĆŖm a obrigação de disponibilizar dispositivos de retenção para transporte de crianƧas, como cadeirinhas e assentos de elevação.
Com a determinação, as locadoras podem cobrar um valor adicional pelo fornecimento desses dispositivos, desde que a cobranƧa seja informada de maneira prĆ©via e clara ao consumidor. As empresas tambĆ©m estĆ£o obrigadas a divulgar, de forma visĆvel em seus estabelecimentos e em pĆ”ginas na internet, a oferta dos dispositivos.
Advocacia
O governador também instituiu a criação do Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
A data passa a fazer parte do calendĆ”rio oficial de eventos da capital do paĆs e tem o objetivo de promover a conscientização sobre a importĆ¢ncia das prerrogativas profissionais da advocacia, que garantem aos advogados o pleno exercĆcio de sua função, assegurando os direitos de defesa e acesso Ć justiƧa.
Nota Legal SolidƔria
A edição extra do DODF ainda traz a criação da modalidade Nota Legal SolidĆ”ria, permitindo a transferĆŖncia de crĆ©ditos entre pessoas fĆsicas em prol de entidades sem fins lucrativos, alĆ©m de autorizar a participação delas nos sorteios eletrĆ“nicos.
CaberĆ” Ć Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) realizar a fiscalização da participação das entidades no programa, estando apta a suspender ou cancelar benefĆcios em casos de irregularidades.
Por Victor Fuzeira, da AgĆŖncia BrasĆlia | Edição: Vinicius Nader