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Boxes sem atividade regular no Shopping Popular do Gama e nas feiras permanentes de Sobradinho II e do NĂșcleo Bandeirante podem ser retomados pelo GDF

Publicação no DODF desta quinta-feira (13) estabelece prazo de 15 dias Ășteis para apresentação de recurso administrativo pelos ocupantes

 

O DiĂĄrio Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (13) divulgou os nĂșmeros dos 140 boxes de trĂȘs mobiliĂĄrios urbanos que podem ser retomados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por estarem fechados hĂĄ mais de 45 dias. SĂŁo sete unidades na Feira Permanente do NĂșcleo Bandeirante, sete na de Sobradinho II e 126 no Shopping Popular do Gama.

A medida faz parte de um levantamento contínuo realizado pela Secretaria Executiva das Cidades, em parceria com as administraçÔes regionais e com as associaçÔes de feirantes, para verificar a regularidade do funcionamento das bancas nas feiras e shoppings populares do Distrito Federal.

A partir da publicação das ordens de serviço, os atuais ocupantes tĂȘm o prazo de 15 dias Ășteis para comparecer Ă  administração regional, onde se localiza a feira, e interpor recurso administrativo, caso tenham interesse em manter a permissĂŁo de uso do espaço.

O subsecretĂĄrio de MobiliĂĄrios Urbanos e Apoio Ă s Cidades, Alexandre Yanez, destacou o trabalho do governo para fortalecer o segmento. “O GDF vem buscando a cada dia fomentar as feiras, mantendo o patrimĂŽnio histĂłrico e cultural da nossa cidade, buscando manter um diĂĄlogo aberto e transparente com o feirante e tambĂ©m com os presidentes das associaçÔes”, pontua. “Todo o trabalho feito, seja de retomada de boxes em situação irregular, seja nas licitaçÔes dos mobiliĂĄrios vazios, Ă© feito em parceria com as associaçÔes de feirantes, pois ninguĂ©m quer feira vazia, mas sim em plena atividade”.

Para apresentar o recurso, o feirante deve entregar cĂłpias de documento oficial com foto; o Termo de PermissĂŁo de Uso ou documento equivalente; certidĂŁo negativa de dĂ©bitos com a cota de rateio emitida pela entidade representativa da feira onde o box estĂĄ instalado; e comprovante de inexistĂȘncia de dĂ©bitos referentes ao preço pĂșblico emitido pela DF Legal.

Caso não haja a apresentação de recurso ou a comprovação da regularidade e do interesse do feirante em permanecer com a atividade, o box serå retomado e disponibilizado para licitação.

 

Por AgĂȘncia BrasĂ­lia, com informaçÔes da Secretaria de Governo (Segov-DF) | Edição: Carolina Caraballo