Cidadania

Defensoria Pública do DF garante guarda de criança à tia-avó para cirurgia

Pais encontram-se em situação de privação de liberdade, o que impossibilita o exercício da guarda da filha; tutela de urgência foi concedida pela Justiça na última quinta-feira (7)

 

A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu a guarda provisória de uma menina de 9 anos à tia-avó para a realização de cirurgia na criança. Os pais encontram-se em situação de privação de liberdade, o que impossibilita o exercício da guarda da filha. A tutela de urgência foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na última quinta-feira (7).

O pedido foi feito em razão de procedimento cirúrgico agendado para sexta-feira (8), circunstância que exigia a guarda da criança para que a tia-avó pudesse acompanhá-la durante a operação. Além disso, como a menina já vivia sob os cuidados dela há quatro anos, a medida era necessária para regularizar a situação da menina.

Em consonância com o que prevê o art. 227 da Constituição Federal, a instituição alegou, no pedido, que a medida mais salutar para a criança seria a convivência em ambiente familiar, devendo ela ser resguardada de qualquer exposição incompatível com a infância. O caso chegou à DPDF por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais (NAJ Iniciais), na 909 Norte.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a regularização da situação por meio da concessão de guarda provisória à tia-avó é fundamental para a garantia dos direitos da criança: “A prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente é garantia constitucional, que deve ser assegurada por todos. A medida é essencial para que a jovem cresça em um ambiente seguro e afetuoso, que influencia, inclusive, na sua saúde”.

O defensor público e chefe do NAJ Iniciais, Márcio Del Fiore, explica que a fixação da guarda unilateral da criança para a tia-avó é a medida que melhor resguarda os interesses da jovem, uma vez que é a família que tem mais proximidade e melhores condições para os cuidados dela. “Além disso, era essencial para que ela pudesse ser submetida à cirurgia agendada. Sem essa decisão, a criança teria que esperar para realizar a operação e poderia ter o estado de saúde agravado, tendo em vista que os pais não têm condições de exercer a sua guarda no momento”, defende.

 

Por Agência Brasília, com informações da DPDF | Edição: Débora Cronemberger