Cidadania

Dirigentes da região norte do DF são convocados para abrir processo de Permissão de Uso Não Qualificada

Documento mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva; no dia 20 de fevereiro, a SEFJ promove a primeira reunião do ano sobre PNQ, com inscrição online

 

A Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) promove no dia 20 de fevereiro, às 14h30, a primeira reunião do ano sobre Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ). O encontro será na sede da SEFJ, localizada na Quadra 4 do Setor Comercial Sul, edifício Luiz Carlos Botelho, auditório do 5° andar. Para participar, os interessados deverão preencher formulário de inscrição online.

Durante a reunião, serão esclarecidas todas as etapas necessárias para a solicitação da PNQ. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009.

O chamamento público para dirigentes de templos religiosos de qualquer culto e dirigentes de entidades sociais e sem fins lucrativos atuantes nas regiões administrativas de Planaltina, Arapoanga, Sobradinho, Sobradinho II, Paranoá e Fercal foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do último dia 20 de janeiro.

“A PNQ é uma ferramenta que oferece segurança jurídica para aqueles que já estão no processo de regularização fundiária. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente, alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso.

O que é a PNQ

A PNQ é aplicada para a regularização de ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupavam o local antes de 2016. O documento não tem caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.

A permissão é um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. O procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público.

A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.

Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:

  • Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
  • Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
  • Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016;
  • Declaração de regularidade do CNPJ;
  • Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
    f) requerimento específico de solicitação de PNQ.

Os documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br.

 

Por Agência Brasília, com informações da SEFJ-DF | Edição: Vinicius Nader