Meio Ambiente

Distrito Federal declara estado de emergĂȘncia ambiental para combater incĂȘndios florestais

Medida vale para os meses de março e novembro deste ano e permite contratação emergencial de brigadistas e reforço nas açÔes de prevenção durante o período de seca

 

Foi publicado no DiĂĄrio Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (13) o Decreto nÂș 46.946, de 12 de março de 2025, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, que declara estado de emergĂȘncia ambiental no Distrito Federal entre os meses de março e novembro deste ano. A medida visa intensificar açÔes de prevenção e combate a incĂȘndios florestais, alĂ©m de permitir a adoção de procedimentos emergenciais para minimizar os impactos das queimadas no Cerrado.

Decreto declara estado de emergĂȘncia ambiental no Distrito Federal entre março e novembro deste ano, reforçando o monitoramento, a prevenção e o combate Ă s queimadas | Foto: Divulgação/Sema-DF

O decreto determina que os ĂłrgĂŁos que integram o Plano de Prevenção e Combate a IncĂȘndios Florestais do Distrito Federal (PPCIF) adotem medidas necessĂĄrias para prevenir e reduzir os danos ambientais. A decisĂŁo reforça a preocupação do governo local com o aumento da incidĂȘncia de incĂȘndios durante a estiagem e a necessidade de uma resposta rĂĄpida e eficaz para proteger ĂĄreas de conservação, fauna, flora e a população.

A Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) serĂĄ responsĂĄvel por coordenar essas açÔes, conforme estabelecido no Decreto nÂș 37.549, de 2016, que instituiu o Sistema Distrital de Prevenção e Combate a IncĂȘndios Florestais. Esse sistema Ă© composto por ĂłrgĂŁos e entidades do Distrito Federal, forças militares e ĂłrgĂŁos federais, que atuam de forma integrada para otimizar recursos humanos e materiais e reduzir a incidĂȘncia de queimadas no bioma Cerrado.

O secretĂĄrio do Meio Ambiente, Gutemberg Gomes, destaca a importĂąncia dessa articulação interinstitucional para o sucesso das medidas preventivas. “O combate aos incĂȘndios florestais exige planejamento, integração e rapidez. Esse decreto nos dĂĄ respaldo para agir com eficiĂȘncia, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma estratĂ©gica para proteger nossas ĂĄreas verdes e a qualidade do ar que respiramos.”

Mobilização de ĂłrgĂŁos pĂșblicos e açÔes emergenciais

Com a vigĂȘncia do decreto, diversas secretarias e entidades governamentais devem reforçar monitoramento, prevenção e combate Ă s queimadas, priorizando:

  • Contratação emergencial de brigadistas florestais para ampliar a capacidade de resposta rĂĄpida;
  • Monitoramento de ĂĄreas de risco e patrulhamento ambiental intensificado;
  • AçÔes educativas para conscientização da população sobre os riscos e consequĂȘncias dos incĂȘndios;
  • Medidas de contenção, como a abertura de aceiros e fiscalização contra queimadas irregulares.

O presidente do Instituto BrasĂ­lia Ambiental, RĂŽney Nemer, celebrou a rĂĄpida resposta do governo Ă  chegada do perĂ­odo de estiagem e seus desafios ambientais. “Esse decreto respalda a importĂąncia da contratação da brigada e demais açÔes necessĂĄrias para o enfrentamento do perĂ­odo de seca em nossas vegetaçÔes nativas. Temos observado de perto as mudanças climĂĄticas e seus efeitos, que sentimos diariamente. Essa Ă© uma pronta resposta que o nosso governo dĂĄ para garantir a proteção do nosso Cerrado”, afirma.

AçÔes preventivas reforçam compromisso do governo

A antecipação das medidas de combate aos incĂȘndios demonstra o compromisso do governo do Distrito Federal em agir antes do agravamento da situação climĂĄtica. Com a seca prevista para os prĂłximos meses, a estratĂ©gia Ă© garantir que todas as estruturas estejam operando plenamente antes do perĂ­odo mais crĂ­tico, reduzindo impactos ambientais, danos Ă  saĂșde pĂșblica e prejuĂ­zos Ă  biodiversidade. O Decreto nÂș 46.946/2025 jĂĄ estĂĄ em vigor e terĂĄ efeitos imediatos, garantindo respaldo jurĂ­dico para que o governo destine recursos e adote medidas urgentes no enfrentamento aos incĂȘndios.

 

Por AgĂȘncia BrasĂ­lia, com informaçÔes da Secretaria do Meio Ambiente | Edição: DĂ©bora Cronemberger