PolĆ­tica

Governador Ibaneis Rocha sanciona Projeto de Lei que facilita regularização de terras rurais

Documento promove segurança jurídica às comunidades instaladas que estavam sem respaldo legal, e pacifica o critério de preços para alienação das terras a um valor justo

 

O governador Ibaneis Rocha sancionou, neste sÔbado (5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.258/2024 que altera a legislação sobre a regularização de terras públicas rurais pertencentes ao Executivo ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Pela nova lei, as Ôreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat) ficam passíveis de serem regularizadas. Com a sanção, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, jÔ estÔ em vigor no Distrito Federal.

ā€œNós estamos falando de um problema de aproximadamente 50 anos que existia aqui na nossa capital, em Ć”reas de todas as regiƵes, principalmente Planaltina e BrazlĆ¢ndia. Todas essas terras aqui rurais do Distrito Federal nĆ£o tinham documentação e nĆ£o tinham seguranƧa [jurĆ­dica], impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistĆŖncia rural como Ć© merecido para todos eles. E hoje a gente vence mais essa etapa, dando condiƧƵes para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal tenham suas escrituras em mĆ£o e possam ter seguranƧa jurĆ­dica para criar suas famĆ­lias e para produzir no campoā€, enfatizou o governador Ibaneis Rocha.

Com a sanção do governador Ibaneis Rocha, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, jÔ estÔ em vigor no Distrito Federal | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília

A nova Política de Regularização de Terras Rurais visa proporcionar ao trabalhador do campo de baixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuÔria, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais. O documento também simplifica o processo de comprovação da ocupação dessas Ôreas e autoriza o uso da Declaração do Cadastro Ambiental Rural referente à gleba maior que inclui o assentamento a ser regularizado. A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiÔria da Terracap, serÔ responsÔvel por fiscalizar o cumprimento da medida.

ā€œNós criamos uma empresa para cuidar das terras rurais. Essa empresa tem pouco mais de um ano e feliz foi a decisĆ£o de criar e mais feliz ainda das pessoas que foram colocadas lĆ” para que a gente pudesse chegar nesse ponto de executar tudo o que foi planejado. Ela veio com seguranƧa jurĆ­dica e o que a gente vai entregar para os produtores Ć© um documento definitivo da terraā€, apontou o presidente da Terracap, Izidio Santos Junior. ā€œNós vamos comeƧar esse trabalho [de regularização] e eu espero nĆ£o demorar muito, porque os produtores jĆ” esperaram demais. Nós vamos ser Ć”geis para que todos possam ter os seus documentosā€, emendou o presidente da ETR, Candido Teles.

Orlando Azevedo: ā€œĆ‰ algo que o produtor rural e, principalmente, o pequeno produtor rural do DF esperava desde a criação do Distrito Federalā€

ā€œA lei Ć© um marco histórico para os produtores rurais do Distrito Federal, que aguardam hĆ” mais de trĆŖs dĆ©cadas pela seguranƧa jurĆ­dica necessĆ”ria para continuar produzindo e gerando riqueza para o nosso território. Com a lei, pacificamos os critĆ©rios de alienação das terras rurais, assegurando valores justos e um referencial objetivo para a precificação das Ć”reas. Ɖ um passo decisivo para o fortalecimento das comunidades rurais, promovendo a justiƧa social e garantindo a sustentabilidade da nossa produção rural. O Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural e com as famĆ­lias que fazem o campo prosperarā€, ressaltou a vice-governadora Celina LeĆ£o.

Para Orlando Costa de Azevedo, presidente da Associação dos Produtores Pioneiros do CAUB I e II, no Riacho Fundo II, a regularização traz seguranƧa após longos anos de espera: ā€œĆ‰ algo que o produtor rural e, principalmente, o pequeno produtor rural do DF esperava desde a criação do Distrito Federal. Nós temos pessoas aqui que tĆŖm contrato de assentamento assinado pelo Juscelino Kubitschek e, atĆ© hoje, nunca definiram a situação. Quando a expansĆ£o urbana vai chegando, simplesmente tira o produtor, sem indenização, e o produtor fica sem nada. EntĆ£o Ć© uma luta que a gente enfrentou durante vĆ”rias dĆ©cadas. Com este governo, o produtor rural realmente estĆ” realizando o sonho que Ć© aquisição da sua terra, a terra em que ele plantou e viveu a vida toda com a famĆ­lia, Ćŗnico patrimĆ“nio que ele tem. Agora sim nós vamos poder investir com fĆ© e com a certeza de ser proprietĆ”rio da terra da genteā€.

O que muda

  • Regularização de Ć”reas anteriormente destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat): A inclusĆ£o dessa previsĆ£o na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades rurais que jĆ” estejam instaladas em Ć”reas que foram destinadas ao programa de assentamento entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização individual, nos termos da Lei nĀŗ 5.803/2017, desde que cumpridos os demais requisitos tĆ©cnicos e pessoais;
  • Pacificação do critĆ©rio de avaliação e preƧo dos imóveis rurais: A modificação da redação do Art. 11 tem o intuito de afastar qualquer inseguranƧa jurĆ­dica quanto Ć  metodologia de precificação de imóveis rurais no Ć¢mbito do DF. Pela proposta, as Ć”reas rurais serĆ£o avaliadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgrĆ”ria (Incra) conforme a publicação da Planilha de PreƧos Referenciais da SR-28 e corresponderĆ” ao limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia de uso indefinido.

 

PorĀ ThaĆ­s Miranda e Fernando JordĆ£o, da AgĆŖncia BrasĆ­lia | Edição: ƍgor Silveira