Documento promove seguranƧa jurĆdica Ć s comunidades instaladas que estavam sem respaldo legal, e pacifica o critĆ©rio de preƧos para alienação das terras a um valor justo
O governador Ibaneis Rocha sancionou, neste sĆ”bado (5), o Projeto de Lei (PL) nĀŗ 1.258/2024 que altera a legislação sobre a regularização de terras pĆŗblicas rurais pertencentes ao Executivo ou Ć AgĆŖncia de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Pela nova lei, as Ć”reas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat) ficam passĆveis de serem regularizadas. Com a sanção, o texto, aprovado na CĆ¢mara Legislativa em setembro, jĆ” estĆ” em vigor no Distrito Federal.
āNós estamos falando de um problema de aproximadamente 50 anos que existia aqui na nossa capital, em Ć”reas de todas as regiƵes, principalmente Planaltina e BrazlĆ¢ndia. Todas essas terras aqui rurais do Distrito Federal nĆ£o tinham documentação e nĆ£o tinham seguranƧa [jurĆdica], impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistĆŖncia rural como Ć© merecido para todos eles. E hoje a gente vence mais essa etapa, dando condiƧƵes para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal tenham suas escrituras em mĆ£o e possam ter seguranƧa jurĆdica para criar suas famĆlias e para produzir no campoā, enfatizou o governador Ibaneis Rocha.

A nova PolĆtica de Regularização de Terras Rurais visa proporcionar ao trabalhador do campo de baixa renda a possibilidade de acesso Ć propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuĆ”ria, para os fins de sustento Ć famĆlia e o cumprimento da função social das propriedades rurais. O documento tambĆ©m simplifica o processo de comprovação da ocupação dessas Ć”reas e autoriza o uso da Declaração do Cadastro Ambiental Rural referente Ć gleba maior que inclui o assentamento a ser regularizado. A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiĆ”ria da Terracap, serĆ” responsĆ”vel por fiscalizar o cumprimento da medida.
āNós criamos uma empresa para cuidar das terras rurais. Essa empresa tem pouco mais de um ano e feliz foi a decisĆ£o de criar e mais feliz ainda das pessoas que foram colocadas lĆ” para que a gente pudesse chegar nesse ponto de executar tudo o que foi planejado. Ela veio com seguranƧa jurĆdica e o que a gente vai entregar para os produtores Ć© um documento definitivo da terraā, apontou o presidente da Terracap, Izidio Santos Junior. āNós vamos comeƧar esse trabalho [de regularização] e eu espero nĆ£o demorar muito, porque os produtores jĆ” esperaram demais. Nós vamos ser Ć”geis para que todos possam ter os seus documentosā, emendou o presidente da ETR, Candido Teles.

āA lei Ć© um marco histórico para os produtores rurais do Distrito Federal, que aguardam hĆ” mais de trĆŖs dĆ©cadas pela seguranƧa jurĆdica necessĆ”ria para continuar produzindo e gerando riqueza para o nosso território. Com a lei, pacificamos os critĆ©rios de alienação das terras rurais, assegurando valores justos e um referencial objetivo para a precificação das Ć”reas. Ć um passo decisivo para o fortalecimento das comunidades rurais, promovendo a justiƧa social e garantindo a sustentabilidade da nossa produção rural. O Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural e com as famĆlias que fazem o campo prosperarā, ressaltou a vice-governadora Celina LeĆ£o.
Para Orlando Costa de Azevedo, presidente da Associação dos Produtores Pioneiros do CAUB I e II, no Riacho Fundo II, a regularização traz seguranƧa após longos anos de espera: āĆ algo que o produtor rural e, principalmente, o pequeno produtor rural do DF esperava desde a criação do Distrito Federal. Nós temos pessoas aqui que tĆŖm contrato de assentamento assinado pelo Juscelino Kubitschek e, atĆ© hoje, nunca definiram a situação. Quando a expansĆ£o urbana vai chegando, simplesmente tira o produtor, sem indenização, e o produtor fica sem nada. EntĆ£o Ć© uma luta que a gente enfrentou durante vĆ”rias dĆ©cadas. Com este governo, o produtor rural realmente estĆ” realizando o sonho que Ć© aquisição da sua terra, a terra em que ele plantou e viveu a vida toda com a famĆlia, Ćŗnico patrimĆ“nio que ele tem. Agora sim nós vamos poder investir com fĆ© e com a certeza de ser proprietĆ”rio da terra da genteā.
O que muda
- Regularização de Ôreas anteriormente destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat): A inclusão dessa previsão na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades rurais que jÔ estejam instaladas em Ôreas que foram destinadas ao programa de assentamento entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização individual, nos termos da Lei nº 5.803/2017, desde que cumpridos os demais requisitos técnicos e pessoais;
- Pacificação do critĆ©rio de avaliação e preƧo dos imóveis rurais: A modificação da redação do Art. 11 tem o intuito de afastar qualquer inseguranƧa jurĆdica quanto Ć metodologia de precificação de imóveis rurais no Ć¢mbito do DF. Pela proposta, as Ć”reas rurais serĆ£o avaliadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgrĆ”ria (Incra) conforme a publicação da Planilha de PreƧos Referenciais da SR-28 e corresponderĆ” ao limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia de uso indefinido.