A partir de janeiro, imĂłveis novos pagarĂŁo 1% de imposto na transmissĂŁo do bem, e os demais 2%
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nÂş 7.635/2024, que altera as alĂquotas do Imposto sobre TransmissĂŁo de Bens ImĂłveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imĂłveis novos, e 2% para os demais.
Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.
Sobre o imposto
O ITBI incide sobre a transmissĂŁo de propriedade de bens imĂłveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imĂłveis. Com as novas alĂquotas, a expectativa Ă© estimular o setor imobiliário. Conforme o texto publicado, a partir de 1Âş de janeiro de 2025, as alĂquotas serĂŁo de:
- 1% na primeira transmissĂŁo de imĂłvel novo edificado;
- 2% nos demais casos.
Por AgĂŞncia BrasĂlia, com informações da Seec-DF | Edição: DĂ©bora Cronemberger