Cidadania PolĂ­tica

Governo do Distrito Federal sanciona lei que reduz alĂ­quotas do ITBI

A partir de janeiro, imĂłveis novos pagarĂŁo 1% de imposto na transmissĂŁo do bem, e os demais 2%

 

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o imposto

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de:

  • 1% na primeira transmissĂŁo de imĂłvel novo edificado;
  • 2% nos demais casos.

 

Por Agência Brasília, com informações da Seec-DF | Edição: Débora Cronemberger