Cidadania

Programa Educa por Elas almeja prevenir a violĂȘncia contra a mulher

O DF conta com um novo instrumento de prevenção Ă  violĂȘncia contra a mulher. Trata-se da Lei 7.460/2024, da deputada Doutora Jane (MDB), que institui o programa Educa por Elas no sistema de ensino do DF. A lei foi promulgada pelo presidente da CĂąmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB), e publicada no DiĂĄrio da CĂąmara Legislativa (DCL) no dia 5 deste mĂȘs.

Com foco na educação, o objetivo do Educa por Elas Ă© fomentar a reflexĂŁo crĂ­tica junto Ă  comunidade escolar, como ação preventiva Ă  incidĂȘncia de casos de violĂȘncia contra a mulher.
O texto da nova lei preconiza que as instituiçÔes de ensino pĂșblicas e privadas de educação bĂĄsica devem incluir, em seus planejamentos bimestrais, conteĂșdos relativos Ă  prevenção de todas as formas de violĂȘncia contra a mulher. O assunto deve ser inserido como tema transversal e abordado de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes da legislação, a produção e a distribuição de material didĂĄtico adequado a cada nĂ­vel de ensino.

Doutora Jane, que foi procuradora Especial da Mulher na CĂąmara Legislativa no biĂȘnio 2022-2023, apresentou a proposta em março de 2023. Aprovada pelo plenĂĄrio, a matĂ©ria foi vetada pelo Executivo, que alegou vĂ­cio de iniciativa. Contudo, os distritais derrubaram o veto no Ășltimo dia 20, e mantiveram a medida, cujo foco Ă© a educação.

Mudança de cultura

Em defesa do programa, Doutora Jane argumentou que a educação tem o poder de transformar a realidade, Ă© um meio de prevenir a violĂȘncia contra as mulheres, despertar a empatia com as vĂ­timas de violĂȘncia, garantir os direitos fundamentais, respeitar as diferenças e as liberdades individuais. “A mudança de cultura Ă© emergencial, para que nossas crianças e jovens nĂŁo cresçam normalizando a violĂȘncia contra a mulher”, afirma. Por isso, a parlamentar defende a escola como um espaço para a promoção do debate, propagação da informação, e mudança de cultura e atitudes.

Direitos da Mulher

As atividades previstas no Educa por Elas – programa que deve ampliar o debate iniciado na Semana Escolar de Combate Ă  ViolĂȘncia contra a Mulher, instituĂ­da pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – sĂŁo fundamentadas em legislaçÔes e normas referentes Ă  defesa e aos direitos da mulher, como a Lei Maria da Penha.

Nesse sentido, os conteĂșdos que podem ser trabalhados no programa abrangem os direitos da mulher, as formas de violĂȘncia contra a mulher, as medidas integradas de prevenção, as medidas protetivas de urgĂȘncia, a assistĂȘncia Ă  mulher em situação de violĂȘncia e a rede de proteção Ă  mulher.

A nova lei especifica atĂ© mesmo as diversas atividades que podem ser realizadas com os estudantes, alĂ©m das aulas expositivas, como roda de conversa, teatro, pintura, escultura, desenho e filme; escrita de roteiros para execução de peças de teatro e curtas-metragens; criação de parĂłdias; participação em palestras; confecção de cartilhas, cartazes e campanhas publicitĂĄrias; debates; visitas a ĂłrgĂŁos, instituiçÔes e profissionais que tratam do tema; jĂșri simulado; criação de soluçÔes tecnolĂłgicas; escrita de proposiçÔes legais, polĂ­ticas pĂșblicas, programas, projetos e açÔes; participação em açÔes e projetos dos trĂȘs poderes e de instituiçÔes e empresas privadas sobre o tema.

A proposta ressalva, porĂ©m, que a implementação da lei ficarĂĄ a cargo da Secretaria de Educação do DF e das instituiçÔes de ensino privadas, as quais, inclusive, devem atualizar o conteĂșdo diante da alteração ou do surgimento de novas legislaçÔes pertinentes ao tema.

Franci Moraes – AgĂȘncia CLDF