Norma proĆbe a utilizaĆ§Ć£o das denominaƧƵes āElevador Socialā e āElevador de ServiƧoā em edifĆcios pĆŗblicos e privados do Distrito Federal
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nĀŗ 7.645/2024, que proĆbe a utilizaĆ§Ć£o das denominaƧƵes āElevador Socialā e āElevador de ServiƧoā em edifĆcios pĆŗblicos e privados do Distrito Federal. A lei foi publicada em ediĆ§Ć£o extra do DiĆ”rio Oficial do DF (DODF).
A nova legislaĆ§Ć£o, de autoria do deputado Max Maciel, tem como objetivo coibir discriminaƧƵes, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, alĆ©m de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar em infraƧƵes e multas que podem chegar a R$ 5 mil.
InstituiƧƵes pĆŗblicas que nĆ£o cumprirem a lei estarĆ£o sujeitas a responsabilizaĆ§Ć£o administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (26).
Por Ian Ferraz, da AgĆŖncia BrasĆlia | EdiĆ§Ć£o: DĆ©bora Cronemberger