Cidadania PolĆ­tica

Sancionada lei que veda diferenciaĆ§Ć£o de elevadores no DF

Norma proĆ­be a utilizaĆ§Ć£o das denominaƧƵes ā€œElevador Socialā€ e ā€œElevador de ServiƧoā€ em edifĆ­cios pĆŗblicos e privados do Distrito Federal

 

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nĀŗ 7.645/2024, que proĆ­be a utilizaĆ§Ć£o das denominaƧƵes ā€œElevador Socialā€ e ā€œElevador de ServiƧoā€ em edifĆ­cios pĆŗblicos e privados do Distrito Federal. A lei foi publicada em ediĆ§Ć£o extra do DiĆ”rio Oficial do DF (DODF).

A nova legislaĆ§Ć£o, de autoria do deputado Max Maciel, tem como objetivo coibir discriminaƧƵes, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, alĆ©m de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar em infraƧƵes e multas que podem chegar a R$ 5 mil.

InstituiƧƵes pĆŗblicas que nĆ£o cumprirem a lei estarĆ£o sujeitas a responsabilizaĆ§Ć£o administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (26).

 

Por Ian Ferraz, da AgĆŖncia BrasĆ­lia | EdiĆ§Ć£o: DĆ©bora Cronemberger