Cidadania PolĆ­tica

Sancionada lei que veda diferenciação de elevadores no DF

Norma proĆ­be a utilização das denominaƧƵes ā€œElevador Socialā€ e ā€œElevador de ServiƧoā€ em edifĆ­cios pĆŗblicos e privados do Distrito Federal

 

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nĀŗ 7.645/2024, que proĆ­be a utilização das denominaƧƵes ā€œElevador Socialā€ e ā€œElevador de ServiƧoā€ em edifĆ­cios pĆŗblicos e privados do Distrito Federal. A lei foi publicada em edição extra do DiĆ”rio Oficial do DF (DODF).

A nova legislação, de autoria do deputado Max Maciel, tem como objetivo coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar em infrações e multas que podem chegar a R$ 5 mil.

Instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (26).

 

Por Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Débora Cronemberger