Garantir que pessoas portadoras de Fibromialgia tenham atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal é o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos-DF), sancionado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no diário oficial do Distrito Federal como a Lei Nº 6.801 de 2019.
Atualmente, as gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos com igual ou superior a 60 anos, com deficiência, com obesidade grave ou mórbida, que se submetem à hemodiálise, e portadoras de neoplasia maligna já possuem esse direito.
Fibromialgia é uma síndrome na qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, músculos, tendões e em outros tecidos, causando dor, fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
“Em muitos Estados os portadores de Fibromialgia já possuem esse direito. Nosso intuito é promover mais qualidade de vida para os pacientes dessa patologia, pois é uma doença que causa muita dor e não tem cura, sendo o tratamento parte fundamental para evitar a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica em severas restrições aos pacientes”, disse o parlamentar.